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Justiça Eleitoral determina retirada de três outdoors com propaganda eleitoral em Pilar

09/09/2026
Justiça Eleitoral determina retirada de três outdoors com propaganda eleitoral em Pilar
Fotos: Assessoria

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (9), a retirada de três outdoors com propaganda eleitoral instalados em diferentes pontos do município de Pilar. As decisões liminares foram proferidas pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar e estabelecem prazo de 24 horas para a remoção integral dos painéis.

Os outdoors continham elementos de campanha de uma candidata a deputada federal nas Eleições 2026. Os equipamentos estavam instalados às margens da BR-316; na AL-407, próximo ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), na Chã de Pilar; e na Avenida José Gomes Peixoto.

Nos três casos, registros apresentados nos processos mostraram que os painéis foram posteriormente cobertos com material ou película plástica translúcida. Para o relator, a medida não foi suficiente para descaracterizar a propaganda, uma vez que os elementos de identificação da candidatura continuaram visíveis para quem transitava pelos locais.

Permanência compromete a igualdade de oportunidades

Nas decisões, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos ou artefatos equivalentes. O relator também considerou que a permanência desse tipo de publicidade durante o período de campanha pode comprometer a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

“A colocação de cobertura plástica translúcida sobre o painel não descaracterizou a ilicitude, pois manteve a visibilidade dos elementos identitários da candidatura perante os transeuntes”, destacou o desembargador eleitoral em uma das decisões.

Em cada um dos processos, foi determinada a retirada integral do respectivo outdoor no prazo de 24 horas, com comprovação nos autos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O relator também rejeitou os pedidos para proibir, de forma genérica e preventiva, eventuais propagandas futuras. Segundo as decisões, a atuação da Justiça Eleitoral deve recair sobre situações concretas e individualizadas. As representações seguem em tramitação, com apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Ascom TRE/AL