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Sancionadas leis que criam fundos para aperfeiçoamento da Justiça Federal, STJ, Defensoria Pública da União e Ministério Público da União
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira, 4 de setembro, três projetos de lei que criam fundos destinados ao aperfeiçoamento de instituições do sistema de Justiça. As medidas instituem o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) e o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU).
Os fundos terão recursos destinados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais, à modernização e ao aparelhamento dos órgãos, à infraestrutura, à aquisição de equipamentos e softwares e à capacitação. No caso da Defensoria Pública da União, também estão previstas ações de atendimento a grupos vulneráveis. Para o Ministério Público da União, os recursos poderão apoiar a atuação institucional, o atendimento à sociedade e às vítimas e a capacitação.
RECURSOS PARA MODERNIZAÇÃO – As leis ampliam as fontes de recursos que poderão ser destinadas aos fundos. No caso do FEJUFE, o fundo receberá receitas relacionadas às custas e multas da Justiça Federal, além de outras fontes previstas na lei. Os recursos serão destinados à expansão e ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, à ampliação do acesso à Justiça, à modernização e ao aparelhamento da Justiça Federal e à capacitação de magistrados e servidores.
O FESTJ terá como foco a modernização e o aparelhamento do Superior Tribunal de Justiça e o fortalecimento de sua atividade institucional. Já o FDPU permitirá investimentos na atuação da Defensoria Pública da União, no atendimento a grupos vulneráveis e na estrutura necessária à prestação dos serviços, enquanto o FMPU apoiará a modernização e a atuação do Ministério Público da União.
CUSTAS DA JUSTIÇA FEDERAL – A sanção também atualizou as regras de custas judiciais da Justiça Federal. O projeto altera a sistemática atualmente prevista na Lei nº 9.289/1996, elevando a alíquota aplicável ao valor da causa e estabelecendo novos valores mínimos e máximos.
Pela nova regra, a cobrança passa a variar entre 2% e 3% do valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Atualmente, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38. A legislação também amplia a proteção para quem não tem condições de arcar com as despesas do processo.
Pessoas que estejam na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente estabelecida em até R$ 5 mil mensais, terão presunção de hipossuficiência para fins de gratuidade da Justiça, sem impedir a análise individual do caso concreto.
VETOS – O presidente também vetou dispositivos dos projetos. Entre eles estão receitas diversas vinculadas aos fundos sem limitação temporal, recursos decorrentes de transferências de entidades em caráter extraorçamentário e a previsão de recolhimento de receitas em conta especial, em desacordo com as regras aplicáveis à Conta Única do Tesouro Nacional.
Também foi vetada a previsão de destinação ao FEJUFE de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. A medida considera o risco de comprometimento da independência e da imparcialidade do Judiciário decorrente do recebimento de recursos dessa natureza.
As sanções preservaram, por outro lado, dispositivos relativos às dotações orçamentárias, às custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal e às emendas parlamentares, além das regras específicas de excepcionalização de despesas previstas nos textos legais. A avaliação técnica apresentada à Presidência apontou que a manutenção desses dispositivos era possível ou menos gravosa sob os aspectos analisados.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República