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Pedido cautelar da Defensoria Pública para a permanência dos 158 estudantes da Uncisal está pronto para julgamento no pleno do TJAL
Após manifestação da Assembleia Legislativa, do Governador de Alagoas e do Ministério Público, a partir desta quarta-feira (02/09), o pedido cautelar da Defensoria Pública que objetiva a permanência dos 158 estudantes da UNCISAL está pronto para julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. A expectativa é que, até o início do mês de outubro, o plenário do tribunal aprecie o pedido.
A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) com um pedido cautelar para garantir a permanência dos 158 estudantes matriculados na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). Na ação, a instituição solicita, em caráter cautelar, a suspensão dos processos judiciais que discutem a Lei Estadual nº 9.365/2024, responsável por instituir um bônus de 10% na nota do Enem para candidatos com vínculo comprovado com o Estado de Alagoas.
Embora sustente que a lei é inconstitucional, a Defensoria Pública defende que uma eventual decisão da Justiça não deve atingir estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé, quando a norma ainda estava em vigor. Por isso, pede ao Tribunal que os efeitos de uma possível declaração de inconstitucionalidade sejam aplicados apenas aos próximos processos seletivos, preservando as matrículas já efetivadas e garantindo segurança jurídica aos alunos.
A bonificação regional foi aplicada no processo seletivo de 2025 da Uncisal e concedia um acréscimo de 10% na nota do Enem para candidatos nascidos em Alagoas ou que concluíram integralmente o ensino médio em escolas localizadas no estado. A política foi criada com o objetivo de ampliar o acesso da população alagoana ao ensino superior público estadual.
A constitucionalidade da medida, entretanto, passou a ser questionada em março deste ano por meio de uma ação popular, sob o argumento de que o bônus regional violaria os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade. Em decisão liminar, o desembargador Paulo Zacarias suspendeu a aplicação da bonificação e determinou a reclassificação dos candidatos sem a vantagem, decisão que pode resultar no desligamento de 158 estudantes já matriculados, entre eles, 44 dos 50 aprovados para o curso de Medicina.
Há também outro recurso tramitando no Supremo Tribunal Federal que foi interposto pela UNCISAL e pela Procuradoria do Estado de Alagoas. Neste caso, houve um parecer favorável aos alunos por parte da Procuradoria da República e a análise do caso está com o ministro Edson Fachin.
Ascom DPE/AL