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TJAL orienta órgãos estaduais sobre conduta em casos de suspeita de abuso de autoridade e tortura

24/07/2026
TJAL orienta órgãos estaduais sobre conduta em casos de suspeita de abuso de autoridade e tortura
Fotos: Coordenadoria de Direitos Humanos orienta adoção de protocolo internacional em perícias relacionadas à tortura e abuso de autoridade | Carolina Amancio - Ascom/Esmal

Carolina Amancio

A Coordenadoria de Direitos Humanos (CDH) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) recomendou, nesta terça-feira (21), que os exames periciais em casos de suspeita de tortura, abuso de autoridade ou maus-tratos sigam parâmetros técnicos definidos pelo Protocolo de Istambul, manual internacional de referência para investigação desse tipo de violência.

A recomendação está no Ofício Circular nº 06/2026, assinado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, presidente da CDH, e enviado à Corregedoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Polícia Científica do Alagoas e às secretarias estaduais de Segurança Pública e de Saúde.

O documento trata especificamente dos exames de corpo de delito determinados quando há relatos ou indícios de violência durante audiências de custódia, procedimento em que pessoas presas são apresentadas a um juiz em até 24 horas após a prisão.

Orientações

Segundo o ofício, os exames periciais nesses casos devem incluir documentação fotográfica das lesões, descrição detalhada de todos os achados e estimativa do tempo provável em que as lesões foram produzidas. Os peritos também devem avaliar se a narrativa da vítima é compatível com os achados objetivos e considerar eventuais repercussões psicológicas, quando houver indícios.

A CDH recomenda ainda que os exames sejam feitos em ambiente reservado, com garantia de confidencialidade e sem a presença de agentes supostamente envolvidos nos fatos investigados. A pessoa examinada deve poder relatar livremente o que aconteceu, e os peritos oficiais devem atuar com autonomia técnica, sem interferência de órgãos ligados à investigação.

Nos casos com suspeita de violência sexual, o ofício recomenda exames específicos para coleta de vestígios biológicos.

Capacitação

O documento também recomenda que os órgãos envolvidos promovam capacitação periódica de juízes, promotores, peritos, policiais civis, militares e penais, e profissionais de saúde sobre como identificar, documentar e preservar vestígios relacionados a casos de tortura, abuso de autoridade e maus-tratos.

A recomendação se apoia em dispositivos da Constituição Federal sobre dignidade da pessoa humana, vedação à tortura e inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Cita também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: a Convenção da ONU contra a Tortura, seu Protocolo Facultativo (OPCAT), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, além da Resolução nº 414/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do enfrentamento à tortura no Poder Judiciário.