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Nova proposta amplia acesso ao spray de pimenta como instrumento de proteção para mulheres

23/07/2026
Nova proposta amplia acesso ao spray de pimenta como instrumento de proteção para mulheres
Fotos: Advogado Criminalista - Ronald Pinheiro

Texto aprovado pelo Senado prevê autorização para compra por mulheres a partir dos 16 anos e determina limites para uso, comercialização e fiscalização

O Senado aprovou recentemente um projeto de lei que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 16 anos como medida de defesa pessoal. A proposta segue para sanção do presidente Lula.

De acordo com o advogado criminalista, Ronald Pinheiro, a legislação é fruto de apelo popular. “É o que se escuta nas ruas, principalmente das mulheres, pela sensação e o sentimento de insegurança, seja de ordem patrimonial, com situações envolvendo furtos e roubos, ou até mesmo questões envolvendo a dignidade sexual, como o assédio”, comenta.

Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado de forma "moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". A proposta estabelece que o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. Importante informar que mulheres com idades entre 16 e 18 anos precisarão de autorização de um responsável legal para a compra do produto.

“É um porte pessoal e intransferível, onde essas mulheres não podem ter nenhum antecedente criminal para fazer uso desse dispositivo. Os sprays também devem ser aprovados pela ANVISA e vendidos em locais autorizados”, reforça o advogado criminalista.

Além disso, fora dessas situações, o uso do spray poderá levar a diversas punições cíveis e penais, que vão desde advertência formal até multa de 1 a 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A mulher também pode ter o spray apreendido e ser proibida de usar o dispositivo por até cinco anos.

“Essa é uma inovação que o legislador traz, mas que reforça o que infelizmente o Estado ainda não conseguiu proporcionar. É uma delegação da proteção dessas mulheres em uma situação de legítima defesa, não somente porque houve algum desentendimento ou fala mal dirigida, mas sim quando houver uma injusta agressão atual ou iminente. Se a mulher adquire um spray de pimenta sem a devida regulamentação e credencial, se excede e isso ocasiona uma perda da visão, ela pode responder pelo crime correspondente, como lesão corporal, a depender da gravidade da lesão”, salienta Ronald Pinheiro.

No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública. O advogado ainda destaca que a aquisição deverá ser monitorada. “Necessariamente haverá um controle a partir dos órgãos fiscalizadores, inclusive o próprio PROCON poderá ser acionado para esse tipo de ocorrência. É importante deixar claro que todos esses mecanismos serão objeto de análise e proteção pelos órgãos de controle para que situações como uso indevido não ocasione nada mais grave”, pontua.

Ronald Pinheiro também acentua que o dispositivo é uma semente para a ideia de proteção individual e autodefesa a partir de uma arma não letal. “É um equipamento que vai servir apenas e tão somente para que a vítima ganhe tempo para fugir e procurar ajuda. Mas também precisamos olhar para a efetividade dessas leis, a necessidade de se investir em inteligência policial. É preciso entender o perfil desses criminosos, onde o Estado está errando, trazendo para si a responsabilidade. Não há respostas rápidas para problemas complexos”, opina.

Por fim, é importante frisar que o projeto de lei não foca em punir os agressores, mas sim trata-se de uma permissão do Estado para que as mulheres se defendam. “Os crimes ocorridos já estão devidamente catalogados no próprio código penal e obviamente cada caso deverá ser analisado de acordo com suas especificidades. O momento é de celebração, até porque além de um ganho de uma proteção maior para as mulheres, é também um ganho quando a gente fala de educação e respeito”, finaliza o especialista.

Fonte: Assessoria