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Comissão habilita casal para adoção internacional em Alagoas
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI) do Tribunal de Justiça de Alagoas habilitou um casal para adoção internacional. A decisão judicial colegiada foi assinada pelos juízes Anderson Passos, Marina Gurgel e Rafael Araújo.
Com a habilitação, os pretendentes, que moram nos Estados Unidos, poderão ser inseridos no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e seguir para as próximas etapas do processo.
De acordo com o juiz Anderson Passos, coordenador da Infância e Juventude do TJAL, a habilitação para adoção internacional segue rito próprio e é diferente do procedimento de habilitação para adoção nacional.
“Na adoção tradicional, essa habilitação é feita pelo juiz da comarca em que a pessoa reside. No caso da habilitação internacional, a competência no estado de Alagoas é da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, a CEJAI”, explicou.
O magistrado informou que o pedido foi recebido pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), à qual a CEJAI é vinculada, e passou por análise formal da documentação apresentada, incluindo endereço, dados pessoais e antecedentes criminais.
Em seguida, a equipe multidisciplinar da Comissão realizou avaliação social e psicológica dos pretendentes. O Ministério Público também foi ouvido e se manifestou favoravelmente à habilitação.
O casal tem interesse na adoção de uma criança específica, sobrinha da mulher habilitada. A análise sobre a possibilidade concreta de adoção, no entanto, caberá ao juízo competente, a 28ª Vara da Infância de Maceió.
Anderson Passos destacou ainda que a legislação prioriza a permanência da criança no âmbito da família extensa, quando isso atende aos requisitos legais e ao melhor interesse da criança.
“A legislação prevê como preferencial a adoção pela família extensa, como é o caso. Então se eu tenho alguma criança que precisa, que está disponível para adoção, primeiro se procura os familiares próximos para que esses familiares possam adotar”, afirmou.
Mesmo havendo vínculo familiar, o magistrado ressaltou que a habilitação internacional é indispensável quando os pretendentes vivem em outro país. “Nesse caso, como é um familiar que reside fora, ele tem que passar pelo procedimento aqui da habilitação para adoção internacional”, concluiu.
Dicom TJAL