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STJ decide que separação total de bens não afeta patrimônio adquirido antes do pacto
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudanças no regime de bens não podem atingir patrimônio adquirido antes do acordo. Na prática, a decisão tornam inválidas as cláusulas que tentem aplicar retroativamente a separação total de bens e reacende o debate sobre segurança patrimonial em casamentos e uniões estáveis.
De acordo com a advogada especialista em direito de família, Gabriela Soares, a regra geral do regime de bens praticado é o de comunhão parcial, ao qual todo o patrimônio adquirido desde a data da união será partilhado entre o casal. Há possibilidades de escolha do tipo de pacto, que deve ser feito no momento do casamento ou através de uma escritura pública nos casos de união estável.
“Só que na prática, isso é difícil de acontecer. Pouco se conversa sobre planejamento patrimonial dentro de um relacionamento, as pessoas se unem, começam a viver juntas e não tem nenhum documento regulamentando isso. É o grande tabu de vários casais que não querem conversar sobre finanças, mas que na verdade é muito importante planejar financeiramente quais vão ser as regras patrimoniais daquele relacionamento”, orienta.
No caso analisado pela decisão do STJ, uma mulher questionava na Justiça a possível ocultação de patrimônio pelo ex-companheiro. O casal viveu sob o regime de comunhão parcial de bens entre 2004 e 2008, quando firmou um acordo estabelecendo a separação total. A controvérsia surgiu porque imóveis adquiridos antes da mudança teriam sido registrados em nome de terceiros, incluindo filhos do ex-companheiro.
As instâncias inferiores entenderam que o pacto de separação total alcançaria inclusive os bens comprados antes do acordo, afastando a necessidade de produção de provas sobre eventual ocultação patrimonial. Porém, a jurisprudência da corte superior já consolidou que alterações no regime patrimonial possuem eficácia “ex nunc”, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da assinatura do acordo, sem retroagir para atingir patrimônio anteriormente constituído.
“O STJ veio com essa decisão dizendo que é possível sim alterar o regime durante a união estável ou casamento, porém todos os bens adquiridos anteriormente a essa alteração vão permanecer sob o regime da comunhão parcial de bens”, explica a advogada.
Muitos casais optam pela alteração do regime por existir um interesse ou necessidade, na maioria das vezes por proteção do patrimônio. Nos casos de casamento, para realizar a troca é necessário um processo judicial. Alguns estados já regulamentaram essa troca para ser feita através de cartório, ainda não sendo uma realidade em Alagoas. Já para a união estável, a alteração pode ser feita através de um procedimento administrativo perante o cartório com a presença de um advogado.
“É importante destacar que não é pelo fato de ser permitido que será fácil de ser alterado. Existe um mínimo de documentos exigidos para assegurar um possível credor, como ter a certidão negativa de absolutamente tudo”, destaca Gabriela Soares.
A decisão reforça a importância do planejamento patrimonial e da formalização adequada de pactos antenupciais e contratos de convivência. O entendimento também traz mais previsibilidade jurídica para casais que decidem alterar o regime de bens ao longo da relação, deixando claro que mudanças futuras não apagam direitos já consolidados sobre patrimônio adquirido anteriormente.
“A decisão veio com esse intuito protetivo, pouco importando o interesse pela alteração do regime, mas colocando um limite e garantindo que os direitos sejam preservados. É preciso compreender que aquele casamento é um contrato e como todo contrato precisa ter cláusulas muito bem definidas, garantindo essa proteção. O pacto antenupcial pode especificar situações da vida, como traição ou pensão alimentícia para perda de capacidade produtiva. E isso vale também para união estável, mesmo que essa modalidade não tenha o mesmo rigor técnico do casamento, podendo ser feito por escritura pública ou instrumento particular”, pontua a advogada.
Gabriela Soares também aponta a importância do planejamento patrimonial dentro dos relacionamentos, independente do tamanho do patrimônio existente. “Caso esteja iniciando um relacionamento e não se consiga dialogar sobre finanças, patrimônio e segurança para os cônjuges é preciso ligar o alerta, pois não é só o amor que sustenta. E isso vale para quem tem somente um imóvel que está terminando de pagar até aqueles com muitos bens e patrimônios. Se você tem um relacionamento e partilha a sua vida, é preciso ter um bom planejamento”, finaliza.
Fonte: Assessoria