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Descobriu que errou na declaração de Imposto de Renda? Veja como corrigir e evitar problemas com a Receita Federal
Com o grande número de problemas relacionado à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com um número recorde de malha fina, muitos contribuintes começam a revisar as informações enviadas e percebem erros, omissões ou divergências nos dados declarados. A preocupação imediata costuma ser a possibilidade de cair na malha fina da Receita Federal.
A boa notícia é que, para quem já enviou a declaração, ainda é possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora e evitar maiores complicações fiscais.
Para saber se há inconsistências na declaração e verificar se ela foi retida em malha fiscal, o contribuinte deve acessar o extrato da declaração no portal e-CAC da Receita Federal ou pelo Gov.br. O acesso pode ser realizado por meio de conta Gov.br com nível prata ou ouro, código de acesso da Receita Federal ou certificado digital válido.
Segundo a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite acompanhar a situação da restituição, verificar pendências, consultar débitos, alterar ou cancelar débito automático das cotas e acompanhar o processamento da declaração.
Declaração com erro
Enviar a declaração com dados incorretos, incompletos ou incompatíveis com as informações transmitidas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e demais fontes pagadoras é um dos principais fatores que levam os contribuintes à malha fina.
A pressa para envio, a falta de conferência dos documentos e as mudanças constantes nas exigências fiscais contribuem para o aumento desses erros, especialmente em um cenário em que a Receita Federal vem ampliando o cruzamento eletrônico de dados.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os equívocos não devem gerar desespero. “Caso o contribuinte identifique erros após o envio, é possível fazer a retificação da declaração antes mesmo de qualquer notificação da Receita Federal. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas o ideal é agir rapidamente para reduzir os riscos de retenção em malha”, explica.
Um ponto importante é que a declaração retificadora deve ser enviada no mesmo modelo adotado originalmente, seja simplificado ou completo. Também é necessário ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração original.
Segundo Domingos, o procedimento é semelhante ao da declaração comum. A principal diferença é que, na ficha de identificação do contribuinte, deve ser selecionada a opção de declaração retificadora.
Quando a retificação altera o imposto
Caso a retificação resulte em redução do imposto devido, o contribuinte que já estiver pagando as parcelas não poderá interromper os recolhimentos automaticamente. Nessa situação, deverá:
- recalcular o valor das quotas restantes, mantendo a quantidade de parcelas originalmente escolhida;
- compensar valores pagos a mais nas próximas quotas ou solicitar restituição;
- observar que os valores restituídos ou compensados terão atualização pela taxa Selic.
Já quando a retificação resultar em aumento do imposto devido, será necessário recalcular as parcelas restantes. Sobre diferenças referentes a quotas já vencidas incidirão multa e juros previstos na legislação vigente.
Principais motivos que levam à malha fina
Segundo Richard Domingos, entre os principais erros cometidos pelos contribuintes estão:
informar despesas médicas com valores diferentes dos informados por clínicas, hospitais e planos de saúde;
declarar incorretamente valores ou CNPJ dos informes de rendimentos;
omitir rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive de empregos anteriores;
deixar de informar rendimentos de dependentes;
incluir dependentes em duplicidade em declarações diferentes da família;
não declarar rendimentos de aluguel;
informar valores de aluguel diferentes dos declarados por imobiliárias ou administradoras;
não atualizar informações patrimoniais ou financeiras compatíveis com a renda declarada.
Situações em que empresas podem causar problemas ao contribuinte
As empresas também podem contribuir para inconsistências fiscais dos funcionários quando:
deixam de informar corretamente os dados na declaração de rendimentos;
registram CPF incorreto nas obrigações acessórias;
alteram informações prestadas à Receita Federal sem comunicar o trabalhador;
deixam de repassar corretamente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Fonte: Assessoria