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Descobriu que errou na declaração de Imposto de Renda? Veja como corrigir e evitar problemas com a Receita Federal

07/05/2026
Descobriu que errou na declaração de Imposto de Renda? Veja como corrigir e evitar problemas com a Receita Federal

Com o grande número de problemas relacionado à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com um número recorde de malha fina, muitos contribuintes começam a revisar as informações enviadas e percebem erros, omissões ou divergências nos dados declarados. A preocupação imediata costuma ser a possibilidade de cair na malha fina da Receita Federal.

A boa notícia é que, para quem já enviou a declaração, ainda é possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora e evitar maiores complicações fiscais.

Para saber se há inconsistências na declaração e verificar se ela foi retida em malha fiscal, o contribuinte deve acessar o extrato da declaração no portal e-CAC da Receita Federal ou pelo Gov.br. O acesso pode ser realizado por meio de conta Gov.br com nível prata ou ouro, código de acesso da Receita Federal ou certificado digital válido.

Segundo a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite acompanhar a situação da restituição, verificar pendências, consultar débitos, alterar ou cancelar débito automático das cotas e acompanhar o processamento da declaração.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados incorretos, incompletos ou incompatíveis com as informações transmitidas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e demais fontes pagadoras é um dos principais fatores que levam os contribuintes à malha fina.

A pressa para envio, a falta de conferência dos documentos e as mudanças constantes nas exigências fiscais contribuem para o aumento desses erros, especialmente em um cenário em que a Receita Federal vem ampliando o cruzamento eletrônico de dados.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os equívocos não devem gerar desespero. “Caso o contribuinte identifique erros após o envio, é possível fazer a retificação da declaração antes mesmo de qualquer notificação da Receita Federal. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas o ideal é agir rapidamente para reduzir os riscos de retenção em malha”, explica.

Um ponto importante é que a declaração retificadora deve ser enviada no mesmo modelo adotado originalmente, seja simplificado ou completo. Também é necessário ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração original.

Segundo Domingos, o procedimento é semelhante ao da declaração comum. A principal diferença é que, na ficha de identificação do contribuinte, deve ser selecionada a opção de declaração retificadora.

Quando a retificação altera o imposto

Caso a retificação resulte em redução do imposto devido, o contribuinte que já estiver pagando as parcelas não poderá interromper os recolhimentos automaticamente. Nessa situação, deverá:

- recalcular o valor das quotas restantes, mantendo a quantidade de parcelas originalmente escolhida;

- compensar valores pagos a mais nas próximas quotas ou solicitar restituição;

- observar que os valores restituídos ou compensados terão atualização pela taxa Selic.

Já quando a retificação resultar em aumento do imposto devido, será necessário recalcular as parcelas restantes. Sobre diferenças referentes a quotas já vencidas incidirão multa e juros previstos na legislação vigente.

Principais motivos que levam à malha fina

Segundo Richard Domingos, entre os principais erros cometidos pelos contribuintes estão:

informar despesas médicas com valores diferentes dos informados por clínicas, hospitais e planos de saúde;

declarar incorretamente valores ou CNPJ dos informes de rendimentos;

omitir rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive de empregos anteriores;

deixar de informar rendimentos de dependentes;

incluir dependentes em duplicidade em declarações diferentes da família;

não declarar rendimentos de aluguel;

informar valores de aluguel diferentes dos declarados por imobiliárias ou administradoras;

não atualizar informações patrimoniais ou financeiras compatíveis com a renda declarada.

Situações em que empresas podem causar problemas ao contribuinte

As empresas também podem contribuir para inconsistências fiscais dos funcionários quando:

deixam de informar corretamente os dados na declaração de rendimentos;

registram CPF incorreto nas obrigações acessórias;

alteram informações prestadas à Receita Federal sem comunicar o trabalhador;

deixam de repassar corretamente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Fonte: Assessoria