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Imposto de Renda 2026: na segunda começa o prazo para envio das declarações
A temporada do Imposto de Renda está prestes a começar e os contribuintes já precisam se preparar para tomar uma decisão estratégica: entregar a declaração logo no início ou deixar para o final do prazo. Segundo informações da assessoria de imprensa da Receita Federal, o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, começa em 16 de março, com encerramento previsto para 29 de maio.
As regras oficiais da declaração serão apresentadas pela Receita Federal na manhã do próprio dia 16, às 10 horas, em coletiva de imprensa no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube. Na ocasião, serão detalhadas as novidades do programa, possíveis mudanças nas regras e orientações para os contribuintes.
Com a proximidade do prazo, muitos contribuintes começam a se perguntar qual é a melhor estratégia: transmitir o documento nos primeiros dias ou aguardar o fim do período de entrega.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a decisão sobre o momento da entrega deve considerar a realidade financeira de cada contribuinte, principalmente em um cenário de juros elevados.
“O prazo está prestes a começar e muitos contribuintes ficam em dúvida se devem enviar logo a declaração ou aguardar. O mais importante é entender que uma coisa é preparar a declaração e outra é transmiti-la. O ideal é que o contribuinte tenha tudo pronto o quanto antes e, a partir daí, avalie estrategicamente qual é o melhor momento para o envio”, explica.
Ele reforça que os contribuintes costumam confundir as duas etapas. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração com entregar o documento. É importante ter tudo pronto o quanto antes, mas a data da transmissão pode ser planejada estrategicamente, dependendo de fatores como necessidade de recursos, existência de restituição ou imposto a pagar.”
Richard também destaca que, mesmo com a taxa Selic em patamar elevado, a análise precisa ser individualizada. Isso porque a restituição do imposto é corrigida pela taxa básica de juros, o que pode representar um rendimento interessante, além de não haver incidência de imposto de renda sobre esse ganho.
Planejar não é deixar para depois
Mesmo que a transmissão possa ser estratégica, o especialista alerta que a preparação não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é que o contribuinte já tenha todos os documentos organizados e a declaração pronta. Quem deixa para reunir informações na última hora pode enfrentar problemas como falta de documentos, erros de preenchimento e até risco de atraso”, alerta Richard Domingos.
Outro ponto de atenção é o possível congestionamento do sistema nos últimos dias do prazo. Apesar dos avanços tecnológicos da Receita Federal, a recomendação é evitar a transmissão nas horas finais do último dia útil de maio.
Além disso, especialistas orientam que, nos dias que antecedem a abertura do prazo, os contribuintes já iniciem a organização da documentação, solicitando informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras e demais instituições financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Embora as regras oficiais ainda dependam de confirmação da Receita Federal, o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que as estimativas indicam que deverão estar obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025:
• receberam rendimentos tributáveis superiores a cerca de R$ 35.584,00 no ano;• receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;• obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;• realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis;• tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;• obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;• possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;• passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano;• possuem bens, investimentos ou estruturas no exterior, como trusts ou aplicações financeiras internacionais;• optaram por atualizar bens no exterior ou imóveis com tributação diferenciada.
Quando é vantajoso entregar no início?
Entregar a declaração logo no começo pode ser interessante para:
contribuintes com imposto a restituir que precisam do valor com mais urgência, aumentando as chances de receber nos primeiros lotes;
quem prefere se livrar rapidamente da obrigação e reduzir o risco de perder o prazo.
E quando pode ser melhor entregar no fim?
Por outro lado, pode ser estratégico transmitir a declaração mais próximo ao encerramento do prazo para:
contribuintes com imposto a restituir que não necessitam do recurso imediatamente, permitindo que o valor seja pago nos últimos lotes com correção acumulada pela Selic, muitas vezes superior a diversas aplicações financeiras e sem tributação sobre esse rendimento;
quem terá imposto a pagar e deseja organizar melhor o fluxo de caixa antes do vencimento das quotas;
pessoas que desejam mais tempo para corrigir eventuais inconsistências;
quem ainda pode precisar complementar informações e quer margem para ajustes.
No fim das contas, não existe uma regra única para todos os contribuintes. Organização e estratégia são as palavras-chave nesse período.
“O prazo começa agora em março, mas planejamento não pode ser confundido com procrastinação. O ideal é que o contribuinte já tenha tudo organizado para decidir com tranquilidade quando enviar a declaração”, conclui Richard Domingos.
Assessoria