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Governo prorroga portaria sobre trabalho em feriados, mas exigência de convenção coletiva permanece
O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre o tema.
A medida institui ainda uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, que será assessorada pelo MTE e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio, buscando consenso entre as partes. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com publicação das datas no Diário Oficial da União.
Apesar da prorrogação, a exigência central permanece inalterada: conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além da observância da legislação municipal. A Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, restabelece essa exigência legal ao revogar dispositivos da Portaria nº 671/2021 que permitiam autorização unilateral para o trabalho em feriados.
Para Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, o adiamento não deve ser interpretado como espaço para inércia. “A prorrogação é uma oportunidade estratégica para que as empresas se organizem e iniciem as negociações necessárias. Até o momento, não há qualquer sinalização oficial de mudança na legislação. Portanto, o cenário regulatório continua exigindo negociação coletiva para o funcionamento em feriados”, afirma.
Segundo ele, a alteração representa uma mudança estrutural na dinâmica das relações de trabalho no comércio. “Não será mais possível contar com autorizações genéricas previstas em norma infralegal. O funcionamento em feriados dependerá de cláusula expressa em Convenção Coletiva firmada com o sindicato laboral”, explica.
Ele lembra que os sindicatos poderão definir nas convenções a forma de remuneração do trabalho em feriados, como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios negociados.
Impacto direto no comércio
A medida afeta especialmente o comércio varejista e atacadista, que anteriormente operava com permissões automáticas previstas em norma infralegal. Entre os setores impactados estão o comércio varejista em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, farmácias e drogarias (inclusive de manipulação), açougues, peixarias, hortifrutis e demais varejistas de alimentos frescos, revendedores de veículos, tratores e caminhões, além de estabelecimentos instalados em portos, aeroportos, rodoviárias, estações ferroviárias, hotéis e estâncias turísticas.
Com a reafirmação da obrigatoriedade de negociação coletiva, o planejamento passa a ser determinante para evitar riscos operacionais e jurídicos. “Empresas que deixarem para tratar do tema apenas ao final do prazo poderão enfrentar dificuldades nas negociações e até impossibilidade de funcionamento em datas estratégicas. O momento é de mobilização preventiva, revisão das Convenções Coletivas aplicáveis e diálogo com os sindicatos”, alerta Daniel Santos.
Ele ressalta que a negociação é operacional e deve ser conduzida diretamente entre empresa, empregados e entidade sindical. “Trata-se de uma tratativa entre RH ou Administração da empresa, empregados e sindicato. A contabilidade não intermedeia esse processo”, esclarece.
Segurança jurídica e riscos do descumprimento
Para os trabalhadores, a exigência de previsão expressa em CCT amplia a segurança jurídica. Sem cláusula válida autorizando o labor em feriado, o empregado poderá recusar a convocação sem que isso configure ato de indisciplina.
“O novo regramento reforça o papel da negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre interesses de empregadores e empregados. Ao mesmo tempo, oferece previsibilidade às empresas que formalizarem corretamente suas autorizações”, destaca o consultor.
Empresas que não observarem as exigências poderão sofrer autuações administrativas, aplicação de multas e ainda serem alvo de reclamações trabalhistas, incluindo pedidos de pagamento em dobro pelo trabalho realizado em feriados sem respaldo em Convenção Coletiva.
“O risco não é apenas fiscalizatório, mas também judicial. A ausência de previsão em CCT pode gerar passivos trabalhistas relevantes. Por isso, o adiamento deve ser visto como janela de adequação, e não como motivo para adiar decisões”, conclui Daniel Santos.
A regulamentação impacta diversos setores da economia que tradicionalmente mantêm atividades em feriados, exigindo atenção redobrada às normas coletivas específicas de cada categoria profissional e às legislações municipais aplicáveis.
Fonte: Assessoria