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MPAL obtém na Justiça bloqueio do aplicativo Zangi no Brasil para conter crimes graves contra crianças e adolescentes
Diante da gravidade de crimes praticados contra crianças e adolescentes, muitas vezes viabilizados por ferramentas digitais que dificultam a identificação dos autores, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) adotou uma medida firme para impedir a continuidade das práticas ilícitas. A pedido dos promotores de Justiça Lucas Sachsida e Ricardo Libório, da 60ª Promotoria de Justiça da capital, o Poder Judiciário determinou o bloqueio do funcionamento do aplicativo Zangi em todo o território nacional.
De acordo com duas manifestações ministeriais, o aplicativo Zangi vinha sendo utilizado como meio para a prática e disseminação de conteúdos relacionados a crimes de extrema gravidade, incluindo delitos que vitimizam crianças e adolescentes. As investigações apontaram que a plataforma se notabiliza por oferecer mecanismos que dificultam a rastreabilidade das comunicações, criando um ambiente propício à atuação de criminosos.
O Ministério Público requisitou informações e dados técnicos essenciais à identificação dos responsáveis, mas não obteve a cooperação necessária por parte da empresa administradora do aplicativo. Diante da resistência e da continuidade do uso da ferramenta para fins ilícitos, os promotores Lucas Sachsida e Ricardo Libório requereram judicialmente a adoção de medida mais rigorosa, consistente no bloqueio do funcionamento da plataforma no Brasil, como forma de resguardar vítimas e assegurar a eficácia das investigações.
Os pedidos atendidos
O pleito apresentado pelo MPAL foi atendido pelo Poder Judiciário, que acolheu as argumentações feitas pela 60ª Promotoria de Justiça da capital, após constatar a utilização da plataforma para a prática de crimes graves, bem como a ausência de colaboração eficaz da empresa responsável com as autoridades brasileiras. Na decisão, foi determinado o bloqueio da ferramenta como medida necessária diante da impossibilidade de obtenção de dados imprescindíveis às investigações.
Ao analisar o pedido, o Judiciário também reconheceu a presença dos requisitos legais e destacou que a liberdade de oferta de serviços digitais não pode se sobrepor à proteção de direitos fundamentais, especialmente quando se trata da integridade de crianças e adolescentes. A decisão determina ainda que provedores de internet adotem as providências necessárias para tornar indisponível o aplicativo Zangi no país.
“A medida reforça um debate cada vez mais urgente no cenário contemporâneo: a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos ilícitos e da prática de crimes em ambiente virtual. Embora a tecnologia represente avanço e ampliação de direitos, ela não pode servir de escudo para a impunidade. A ausência de cooperação com autoridades brasileiras, sobretudo em investigações que envolvem vítimas em situação de extrema vulnerabilidade, compromete a efetividade da Justiça e exige respostas proporcionais do Estado”, afirmou o promotor Lucas Sachsida.
Ricardo Libório também a respeito da decisão: “Além disso, o caso evidencia a necessidade de equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais. A atuação do MPAL demonstra que o enfrentamento aos crimes cibernéticos demanda não apenas investigação qualificada, mas também decisões firmes capazes de interromper ciclos de violência e exploração. Ao priorizar a proteção da infância e da adolescência, o Ministério Público caminha em direção ao seu papel constitucional de defensor da sociedade e de guardião dos direitos humanos, especialmente daqueles que mais precisam de proteção”, disse ele.
Ascom MPAL