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Urgente: 20 de fevereiro marca a primeira cobrança sobre Lucros e Dividendos

19/02/2026
Urgente: 20 de fevereiro marca a primeira cobrança sobre Lucros e Dividendos

Amanhã, 20 de fevereiro de 2026, será a data do primeiro pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos acima do novo limite legal. A medida, que passa a valer para lucros gerados e distribuídos a partir de janeiro de 2026, impõe uma nova dinâmica de apuração, declaração e recolhimento para empresas de todos os portes e regimes tributários.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o desafio não está apenas na incidência do imposto, mas na estrutura operacional exigida para cumprir os prazos. “Estamos falando de uma rotina mensal que concentra apuração, declaração e pagamento em um intervalo muito curto. O risco de inconsistências aumenta consideravelmente”, afirma.

Como funciona a nova regra

Desde janeiro de 2026:

Lucros e dividendos distribuídos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês, passam a sofrer IRRF de 10% sobre o total pago.

A regra vale para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O imposto é retido na fonte pela empresa no momento da distribuição.

Isso significa que qualquer distribuição mensal que ultrapasse o limite exige atenção imediata da área contábil e fiscal.

Prazos apertados: EFD-Reinf até dia 15 e DARF até dia 20

Quando o valor distribuído no mês ultrapassar R$ 50 mil para o mesmo sócio, a empresa deve cumprir duas etapas obrigatórias:

Entrega da EFD-Reinf


Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à distribuição

Caso o dia 15 caia em dia não útil, o prazo é prorrogado

Excepcionalmente em fevereiro de 2026, o prazo foi até 18 de fevereiro

Na EFD-Reinf é informada a base de cálculo do imposto retido.

Emissão e pagamento do DARF do IRRF


Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da distribuição

O documento é gerado após a consolidação das informações

Não há prorrogação automática se o dia 20 cair em dia útil

Se o pagamento ocorrer após o vencimento, incidem:

Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%

Juros pela taxa Selic

“Se houver desalinhamento entre o valor informado na Reinf e o valor efetivamente recolhido, a empresa entra imediatamente no radar da fiscalização”, alerta Richard Domingos.

Impacto operacional para as empresas

Na prática, o calendário ficou mais comprimido. A empresa precisa:

Fechar a apuração da distribuição de lucros rapidamente;

Identificar se ultrapassou o limite mensal por sócio;

Calcular corretamente o IRRF de 10%;

Declarar na EFD-Reinf;

Emitir e recolher o DARF até o dia 20.

Para pequenas e médias empresas, que muitas vezes não contam com estrutura fiscal robusta, o desafio é ainda maior. “O empresário agora precisa ter controle mensal detalhado da distribuição por sócio. Não é mais possível tratar o tema apenas no fechamento anual”, explica Domingos.

Pontos de atenção estratégicos

Richard Domingos recomenda algumas medidas imediatas para reduzir riscos:

Revisar políticas internas de distribuição de lucros;

Organizar controle mensal individualizado por sócio;

Alinhar departamento financeiro e contabilidade;

Antecipar envio de informações ao contador;

Simular impacto no fluxo de caixa antes da distribuição.

A mudança também exige cautela jurídica, já que decisões societárias sobre distribuição devem estar alinhadas com a nova exigência fiscal.

Um novo marco na tributação empresarial

O dia 20 de fevereiro de 2026 marca o início efetivo da nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos no Brasil. Mais do que o pagamento do imposto em si, o momento inaugura uma rotina mensal que exige organização, precisão e planejamento.

Como conclui Richard Domingos: “A questão não é apenas pagar o imposto. É estruturar a empresa para cumprir corretamente todas as etapas, dentro de prazos extremamente curtos, evitando autuações e prejuízos financeiros desnecessários.”

Fonte: Assessoria