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Urgente: 20 de fevereiro marca a primeira cobrança sobre Lucros e Dividendos
Amanhã, 20 de fevereiro de 2026, será a data do primeiro pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos acima do novo limite legal. A medida, que passa a valer para lucros gerados e distribuídos a partir de janeiro de 2026, impõe uma nova dinâmica de apuração, declaração e recolhimento para empresas de todos os portes e regimes tributários.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o desafio não está apenas na incidência do imposto, mas na estrutura operacional exigida para cumprir os prazos. “Estamos falando de uma rotina mensal que concentra apuração, declaração e pagamento em um intervalo muito curto. O risco de inconsistências aumenta consideravelmente”, afirma.
Como funciona a nova regra
Desde janeiro de 2026:
Lucros e dividendos distribuídos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês, passam a sofrer IRRF de 10% sobre o total pago.
A regra vale para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O imposto é retido na fonte pela empresa no momento da distribuição.
Isso significa que qualquer distribuição mensal que ultrapasse o limite exige atenção imediata da área contábil e fiscal.
Prazos apertados: EFD-Reinf até dia 15 e DARF até dia 20
Quando o valor distribuído no mês ultrapassar R$ 50 mil para o mesmo sócio, a empresa deve cumprir duas etapas obrigatórias:
Entrega da EFD-Reinf
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à distribuição
Caso o dia 15 caia em dia não útil, o prazo é prorrogado
Excepcionalmente em fevereiro de 2026, o prazo foi até 18 de fevereiro
Na EFD-Reinf é informada a base de cálculo do imposto retido.
Emissão e pagamento do DARF do IRRF
Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da distribuição
O documento é gerado após a consolidação das informações
Não há prorrogação automática se o dia 20 cair em dia útil
Se o pagamento ocorrer após o vencimento, incidem:
Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%
Juros pela taxa Selic
“Se houver desalinhamento entre o valor informado na Reinf e o valor efetivamente recolhido, a empresa entra imediatamente no radar da fiscalização”, alerta Richard Domingos.
Impacto operacional para as empresas
Na prática, o calendário ficou mais comprimido. A empresa precisa:
Fechar a apuração da distribuição de lucros rapidamente;
Identificar se ultrapassou o limite mensal por sócio;
Calcular corretamente o IRRF de 10%;
Declarar na EFD-Reinf;
Emitir e recolher o DARF até o dia 20.
Para pequenas e médias empresas, que muitas vezes não contam com estrutura fiscal robusta, o desafio é ainda maior. “O empresário agora precisa ter controle mensal detalhado da distribuição por sócio. Não é mais possível tratar o tema apenas no fechamento anual”, explica Domingos.
Pontos de atenção estratégicos
Richard Domingos recomenda algumas medidas imediatas para reduzir riscos:
Revisar políticas internas de distribuição de lucros;
Organizar controle mensal individualizado por sócio;
Alinhar departamento financeiro e contabilidade;
Antecipar envio de informações ao contador;
Simular impacto no fluxo de caixa antes da distribuição.
A mudança também exige cautela jurídica, já que decisões societárias sobre distribuição devem estar alinhadas com a nova exigência fiscal.
Um novo marco na tributação empresarial
O dia 20 de fevereiro de 2026 marca o início efetivo da nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos no Brasil. Mais do que o pagamento do imposto em si, o momento inaugura uma rotina mensal que exige organização, precisão e planejamento.
Como conclui Richard Domingos: “A questão não é apenas pagar o imposto. É estruturar a empresa para cumprir corretamente todas as etapas, dentro de prazos extremamente curtos, evitando autuações e prejuízos financeiros desnecessários.”
Fonte: Assessoria