Geral
Informe de Rendimentos 2026: atenção ao prazo de entrega (28 de fevereiro) e ao que fazer se a empresa não repassou os valores
Com o fim de fevereiro se aproximando, uma preocupação recorrente dos contribuintes volta ao centro das atenções: a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025. Antes mesmo da abertura oficial do prazo de entrega da declaração pela Receita Federal, há uma data importante a ser observada: o envio do Informe de Rendimentos pelas fontes pagadoras.
O último dia para as empresas disponibilizarem o Informe de Rendimentos aos seus colaboradores é 28 de fevereiro de 2026. Caso o trabalhador ainda não tenha recebido o documento, é fundamental solicitá-lo imediatamente à empresa em que trabalhou em 2025, seja de forma física ou eletrônica.
O Informe de Rendimentos reúne informações detalhadas sobre os valores recebidos ao longo do ano, como salários, 13º salário, férias, pró-labore, além dos descontos de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros rendimentos tributáveis. Sem esse documento, a elaboração correta da declaração de Imposto de Renda pode ficar comprometida. A não entrega por parte da empresa pode resultar em multa, conforme previsto na legislação da Receita Federal.
De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, o envio digital se consolidou como prática predominante. “Muitas empresas enviam os informes de rendimentos por meios digitais, o que otimiza o processo e facilita o acesso do colaborador. Contudo, é preciso cuidado, pois aumentam também os golpes relacionados ao tema. Antes de acessar qualquer documento, confirme se a fonte é confiável, se o endereço de e-mail é legítimo e se o site é oficial”, alerta.
O que fazer se não receber o Informe?
Quem não receber o Informe de Rendimentos deve, como primeiro passo, entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos ou com o setor financeiro da empresa. A entrega pode ser feita por e-mail, aplicativos de mensagens ou plataformas corporativas.
Mesmo nos casos de prestação de serviços eventual ou trabalho temporário, se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, a fonte pagadora é obrigada a fornecer o Informe de Rendimentos.
Embora nem todos os tipos de pagamento exijam obrigatoriedade de retenção, toda empresa que efetuou retenção de IRRF sobre salários, pró-labore ou outros rendimentos tributáveis deve fornecer o documento ao beneficiário.
Falta de repasse de valores: risco de malha fina?
Outro ponto que preocupa contribuintes é a possibilidade de a empresa ter retido o IRRF, mas não ter feito o repasse à União. Segundo Thiago Santana Lira, advogado tributário do Barroso Advogados Associados, essa é uma situação mais comum do que se imagina. “A fonte pagadora tem a responsabilidade de apurar, reter e recolher o tributo. No entanto, há casos em que ocorre a retenção, mas não o repasse aos cofres públicos. Quando isso acontece, o trabalhador pode ser inicialmente apontado em malha fina, mesmo tendo sofrido o desconto em folha”, explica.
Em relação à não entrega do Informe de Rendimentos, a empresa está sujeita à multa de R$ 41,43 por documento não fornecido, conforme previsto na legislação vigente. Na prática, contudo, a solução mais rápida continua sendo a solicitação direta à empresa, por telefone ou e-mail.
Já no caso do não recolhimento do IRRF, a conduta pode configurar apropriação indébita tributária, nos termos da Lei nº 8.137/1990. A responsabilidade é exclusiva da fonte pagadora. “Se a retenção do IRRF foi feita corretamente no holerite, mas o valor não foi repassado à União, o trabalhador não pode ser responsabilizado por essa irregularidade. A Receita Federal pode cobrar o tributo, multas e encargos diretamente da empresa”, reforça Lira.
Atenção redobrada em 2026
Com o cruzamento cada vez mais sofisticado de dados pela Receita Federal, é essencial que o contribuinte confira atentamente as informações constantes no Informe de Rendimentos antes de transmitir a declaração.
O prazo de 28 de fevereiro de 2026 permanece como data-limite para entrega do documento pelas fontes pagadoras. Caso não receba, o trabalhador deve agir rapidamente para evitar problemas futuros.
E, como reforça Welinton Mota, a recomendação vale em dobro no ambiente digital: “Desconfie de links desconhecidos e confirme sempre a autenticidade da fonte antes de acessar qualquer arquivo relacionado ao Imposto de Renda.”
Fonte: Assessoria