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Decreto amplia direitos na educação inclusiva e muda acesso ao profissional de apoio

20/01/2026
Decreto amplia direitos na educação inclusiva e muda acesso ao profissional de apoio
Fotos: Legislação determina que acompanhamento educacional seja definido por critérios pedagógicos, e não por laudo médico

O Governo Federal publicou, no último dia 9 de dezembro, o Decreto nº 12.773/2025, que aprimora a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e fortalece a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. A medida traz mudanças significativas para escolas, estudantes e famílias, especialmente no que se refere à atuação e à formação do profissional de apoio escolar.

Entre os principais pontos do decreto está a exigência de formação mínima de nível médio e 180 horas de formação continuada para o profissional de apoio escolar. Esse profissional passa a atuar no suporte à locomoção, alimentação, comunicação e participação dos estudantes, sempre em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI), reforçando o caráter pedagógico da função.

Outro avanço importante é que a oferta do profissional de apoio deixa de depender de laudo médico ou diagnóstico clínico, passando a ser definida a partir de um estudo de caso pedagógico realizado pela escola. A mudança busca reduzir barreiras de acesso e assegurar que o apoio seja garantido com base nas necessidades educacionais do estudante.

Para a neuropsicopedagoga Mendy Freitas, o decreto representa um passo fundamental para estruturar, de fato, a educação inclusiva no país. “Quando o Estado define critérios claros de formação e reconhece que a decisão deve ser pedagógica, ele fortalece a escola e protege o estudante. Inclusão não é improviso, é planejamento, formação e responsabilidade compartilhada”, afirma.

Segundo a especialista, a nova norma também reforça a importância de as famílias conhecerem seus direitos. “Muitos pais ainda acreditam que só terão acesso ao profissional de apoio com um laudo médico. O decreto deixa claro que o direito nasce da necessidade educacional do estudante. Informar as famílias é essencial para que a inclusão aconteça na prática”, destaca Mendy Freitas.

O decreto também prevê o apoio da União aos sistemas de ensino, por meio de repasses de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), destinados à formação de profissionais, ao desenvolvimento de tecnologias assistivas e à produção de materiais acessíveis.

Fonte: Assessoria