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Prazo para inscrição de precatórios termina em 1º de fevereiro
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) lembra que o prazo final para a apresentação de precatórios foi antecipado para 1º de fevereiro, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 136/2025. A nova data-limite substitui a anterior, que se encerrava em 02 de abril.
De acordo a regra atual, os precatórios apresentados até 01 de fevereiro, desde que estejam regulares, serão incluídos para pagamento com vencimento em 31 de dezembro do ano seguinte. Assim, os precatórios apresentados até 01/02/2026, por exemplo, terão vencimento em 31/12/2027. Já aqueles informados após essa data serão incluídos no exercício seguinte, ou seja, 2028, e assim sucessivamente.
A Secretaria de Precatórios (Seprec) do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas orienta as partes e os advogados a informarem os dados bancários dos beneficiários nos processos judiciais, a fim de viabilizar a correta expedição do ofício de solicitação de crédito encaminhado ao Tribunal.
Além disso, também é necessário demonstrar que o CPF do(a) beneficiário(a) está regular, anexando o extrato da regularidade, que pode ser obtido mediante consulta no site da Receita Federal (link: https://servicos.receita.fazen... essas informações, o precatório não será autuado e somente poderá prosseguir após nova remessa à Seprec com a inclusão das referidas informações.
Ascom TRT-19