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Nova lei sobre lucros e dividendos cria caos jurídico e armadilhas fiscais para empresas a partir de 2026

22/12/2025
Nova lei sobre lucros e dividendos cria caos jurídico e armadilhas fiscais para empresas a partir de 2026

A nova sistemática de tributação de altas rendas, instituída pela Lei nº 15.270/2025, entrou no radar de empresários, contadores e advogados ainda antes de sua efetiva aplicação, prevista para janeiro de 2026. Apesar do discurso oficial de tornar o sistema mais progressivo e corrigir distorções, especialistas alertam que a forma como a norma foi estruturada cria insegurança jurídica, impõe exigências que são verdadeiras armadilhas e ignora princípios básicos do direito societário e tributário brasileiro.

Segundo a Receita Federal, a lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, institui uma tributação mínima anual para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil e cria a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil. O órgão afirma ainda que as regras partem do pressuposto da boa-fé dos contribuintes e que o documento de Perguntas e Respostas poderá ser atualizado.

Na prática, porém, o setor produtivo vê o cenário com preocupação. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o problema não está apenas no mérito da tributação, mas principalmente na forma como o governo impôs as condições para manutenção da isenção dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.

“O governo criou uma exigência absolutamente desproporcional ao determinar que empresas com lucros acumulados deliberem e aprovem esses valores até 31 de dezembro de 2025 para preservar a isenção. Isso fere o Código Civil, o princípio da anterioridade tributária e cria uma insegurança jurídica desnecessária”, afirma.

Pelo entendimento da Receita Federal, para que não haja retenção do IRRF sobre lucros apurados até 2025, a distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro daquele ano, ser exigível nos termos da legislação civil ou empresarial e ter pagamento conforme previsto no ato de aprovação, podendo ocorrer até 2028. O órgão também admite o uso de balanços intermediários ou balancetes para viabilizar essa aprovação.

Para Domingos, no entanto, a exigência ignora a própria lógica do direito societário. “Uma lei ordinária não pode retirar uma isenção e impor condições para sua fruição dentro do mesmo exercício. Se a lei que trata da isenção for alterada, sua vigência deveria ocorrer apenas a partir do exercício seguinte”, destaca.

Outro ponto sensível, segundo o executivo da Confirp, é o desrespeito à Lei nº 8.934/1994, que rege o Registro Público de Empresas Mercantis. “A lei de registros públicos permite que o arquivamento da deliberação sobre aprovação de contas seja feito dentro de 30 dias contados de sua assinatura, com efeitos retroativos. Isso significa que as empresas podem fazer a deliberação em dezembro, assinar, e têm 30 dias para fazer o arquivamento na Junta Comercial. Ao exigir a assinatura e registro até 31 de dezembro, o governo passa por cima dessa lei”, diz.

A situação se torna ainda mais complexa no caso das empresas do Simples Nacional, empresários individuais e sociedades limitadas unipessoais. Embora a Receita Federal tenha esclarecido que a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros também se aplica ao Simples Nacional quando o valor mensal superar R$ 50 mil por beneficiário, Domingos ressalta que essas estruturas possuem particularidades legais que não foram devidamente consideradas.

“Como exigir reunião formal e ata de deliberação de quem é sócio único? Muitas dessas empresas são dispensadas, pela própria legislação, de reuniões formais e até de arquivamento em juntas comerciais. As microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, são dispensadas da publicação de qualquer ato societário de deliberação, salvo se houver previsão no contrato social. A lei ignora essa realidade e transfere todo o risco para o empresário”, afirma.

Para tentar reduzir a exposição, escritórios contábeis vêm orientando seus clientes a elaborar termos formais de aprovação e distribuição de lucros, especialmente nos casos de sociedades unipessoais. Ainda assim, segundo Domingos, trata-se de uma solução paliativa diante da falta de clareza normativa.

“O que a Receita fez foi publicar um manual de perguntas e respostas limitado, que traz mais dúvidas do que esclarecimentos. A sensação no mercado é de que todo mundo vai acabar errado, abrindo espaço para autuações futuras”, critica.

O problema é agravado por dificuldades operacionais, como instabilidades nos sistemas das juntas comerciais e o momento escolhido para a imposição das exigências, em pleno fim de ano, período de férias coletivas e recesso empresarial. “É um caos operacional criado sem necessidade. O governo já alcançou seu objetivo arrecadatório, mas atropelou regras básicas do jogo”, resume Domingos.

Diante desse cenário, a expectativa é de forte judicialização. “Não se discute aqui a política tributária em si, mas a legalidade da forma como ela foi implementada. Isso vai parar no Judiciário”, conclui o diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Enquanto isso, empresários seguem tentando se adequar a uma legislação considerada confusa, burocrática e, segundo especialistas, marcada por vícios legais que comprometem a segurança jurídica e o ambiente de negócios no país.

Fointe: Assessoria