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TJAL mantém suspensão de contratos da prefeitura de Penedo com agência de publicidade

18/12/2025
TJAL mantém suspensão de contratos da prefeitura de Penedo com agência de publicidade

Redação com Assessoria

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter a suspensão de contratos de publicidade firmados pela prefeitura de Penedo com empresas ligadas à família do prefeito Ronaldo Lopes. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16), na 4ª Câmara Cível, no âmbito de uma ação popular impetrada por Marcos Beltrão Siqueira, irmão do ex-prefeito Marcius Beltrão, que questiona a legalidade das contratações. O processo tem o número 0701530-77.2024.8.02.0049.

Por unanimidade, os desembargadores conheceram do recurso apresentado e deram provimento parcial, preservando as determinações centrais já impostas no processo. A única exceção foi o afastamento do pedido de ressarcimento formulado pelo autor da ação popular. Participaram do julgamento os desembargadores Fábio Costa de Almeida Ferrario, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque e Orlando Rocha Filho, que acompanharam o voto do relator ao reconhecer a existência de indícios de irregularidades nos contratos analisados.

A ação questiona vínculos entre a prefeitura de Penedo e uma agencia de publicidade, responsável por subcontratações que beneficiaram diretamente a Rádio Penedo FM [que segundo os autos tem entre seus sócios, a esposa do prefeito Ronaldo Lopes] enquanto a MG2 Publicidade e Eventos, mantenedora do site AquiAcontece, pertenceria a esposa e aos filhos do prefeito.

Documentos anexados ao processo indicam que a Rádio Penedo FM recebeu aproximadamente R$ 264 mil entre 2022 e 2023, valor superior ao repassado a outras emissoras locais. A MG2 Publicidade também teria sido favorecida por meio das subcontratações realizadas com recursos públicos.

O recurso analisado pelo TJAL aponta ainda que parte dos valores teria sido utilizada para contratar uma empresa especializada em redes sociais com a finalidade de impulsionar conteúdos pessoais do prefeito e gerenciar seus perfis, o que, segundo a ação, configuraria desvio de finalidade.

No voto condutor, o relator destacou que os elementos apresentados são suficientes, em juízo preliminar, para indicar possível afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, sobretudo em razão do vínculo direto entre o gestor público e os beneficiários das contratações.

Com isso, foi mantida a suspensão imediata das subcontratações questionadas e a proibição do uso de recursos públicos para gerenciamento, monitoramento ou impulsionamento de redes sociais pessoais de agentes políticos.

A decisão será comunicada ao juízo da Comarca de Penedo, que deverá cumprir imediatamente as determinações estabelecidas pelo Tribunal.