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Comissão de avaliação de desempenho aferiu aptidão de 212 servidores para progressão

15/12/2025
Comissão de avaliação de desempenho aferiu aptidão de 212 servidores para progressão
Fotos: Comissão de avaliação de desempenho aferiu aptidão de 212 servidores para progressão | Caio Loureiro

A Comissão permanente de avaliação de desempenho, estágio probatório, desenvolvimento da carreira (Copea) aferiu a aptidão, em reunião realizada nesta segunda (15), de 212 servidores para a progressão funcional. Agora, a relação segue para aprovação da Presidência do TJAL.

Ao todo, foram analisados 216 processos, dos quais quatro servidores foram considerados inaptos e poderão interpor recurso dentro do prazo estabelecido para o atendimento dos requisitos.

A Copea é presidida pelo desembargador Ivan Brito. Segundo o secretário da comissão, Cleiton Falcão, a evolução funcional dos servidores do Judiciário é uma realidade desde 2017.

“Hoje consolidamos a lista de servidores aptos e inaptos. Antes de 2017, os servidores não conseguiam evoluir na carreira, mas, a partir da nova legislação, todos passaram a progredir administrativamente. Desde 2017, o servidor pode ter essa certeza de progressão, desde que cumpra os requisitos”, explicou Cleiton.

Edição de enunciado

Durante a reunião, a comissão também editou o Enunciado Administrativo nº 6, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A alteração é uma consolidação de entendimentos da Presidência e do Pleno do tribunal, que decorre da constante evolução das áreas de conhecimento, das atividades e das responsabilidades dos servidores, que trazem a necessidade de inclusão de novas temáticas para a melhoria das atividades funcionais.

Nova redação do Enunciado Administrativo nº 6: “Poderão ser aceitos, para fins de evolução na carreira, certificados de treinamentos cujos temas não estejam diretamente relacionados com a descrição do posto de trabalho ou cargo ocupado pelo servidor desde que seja devidamente comprovada a aplicação prática do conhecimento”.

A Copea foi criada pela Resolução TJAL nº 11/2018, tendo sua nova composição instituída pela Portaria nº 508, de 12 de fevereiro de 2025.


Dicom TJAL