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Facada pelas costas: MPAL obtém condenação de réu a 20 anos de reclusão por tentativa de homicídio duplamente qualificado
Foi com um golpe de faca desferido pelas costas e nas costas, que deixou apenas o cabo exposto, que Sandro Edson Praxedes de Freitas quase tirou a vida da própria companheira, Mileide dos Santos Silva. E foi por esse ataque brutal que ele foi condenado a 20 anos de reclusão, nesta quinta-feira (4), em julgamento que contou com a atuação da 42ª Promotoria de Justiça da Capital, representada pela promotora Adilza Inácio de Freitas. Os jurados acolheram por unanimidade a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), sem qualquer voto divergente.
O crime ocorreu em 24 de setembro de 2007, quando o réu surpreendeu Mileide dos Santos Silva, sua então companheira, pelas costas, desferindo um golpe de faca peixeira que ficou cravada no corpo da mulher — restando para fora apenas o cabo, após ele torcer a lâmina dentro das costas da vítima. A agressão só não se consumou em homicídio devido ao rápido socorro prestado pelo SAMU.
Segundo demonstrado pelo Ministério Público durante o julgamento, o réu mantinha um comportamento controlador e violento, restringindo a liberdade de Mileide e impondo regras para sua rotina. “Ela era proibida de estudar, trabalhar ou sair desacompanhada, exceto na presença da mãe ou de um tio que funcionava como figura paterna. Movido por ciúmes e sentimento de posse, o denunciado chegou a proferir a frase ‘Se não for minha, não será de mais ninguém’”, detalhou Adilza Inácio de Freitas.
Durante sua atuação no papel de acusação, a promotora de Justiça destacou que a forma de execução do crime, com ataque surpresa, pelas costas, com arma branca, demonstrou a intenção clara de matar e a impossibilidade de defesa da vítima. À época, a legislação ainda não previa a qualificadora do feminicídio, mas o conjunto probatório confirmou a motivação baseada na dominação e violência de gênero.
O Ministério Público também comprovou que, após o crime em Maceió, o réu fugiu e, posteriormente, voltou a atacar outra mulher no município de Piranhas, repetindo exatamente o mesmo ‘modus operandi’: um golpe de faca pelas costas, seguido de fuga.
Com a decisão unânime dos jurados, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Ascom MPAL