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CNH: Por ação civil pública do MPAL, empresa Direplan e sócios são condenados a indenizar e ressarcir alunos

02/12/2025
CNH: Por ação civil pública do MPAL, empresa Direplan e sócios são condenados a indenizar e ressarcir alunos

Falta de compromisso, pagamentos efetuados, pessoas se sentindo lesadas e o Ministério Público de Alagoas (MPAL) adotando as providências diante de inúmeras denúncias e comprovação dos fatos. Averiguados todos esses elementos, a 3ª Promotoria de Justiça da Capital ( de Defesa do Consumidor) moveu ação civil pública em desfavor do CFC Direplan e seus sócios para que fossem punidos pelos danos materiais causados a 55 alunos matriculados na referida escola e que pretendiam adquirir a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas foram frustrados pela não prestação dos serviços. A Justiça acatou o pedido ministerial, responsabilizando três, dos cinco requeridos, e determinando que reembolsem as vítimas restituindo integralmente o valor pago na contratação, e também paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil a ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o artigo 35 do do Código de Defesa do Consumidor, ao pagar por um produto e não recebê-lo, o consumidor tem todo direito de, em primeiro plano, exigir o cumprimento da oferta, mas não conseguindo receber o valor investido de volta. No caso em questão, muitos alunos chegaram a concluir as aulas teóricas, porém não tiveram acesso às aulas práticas recebendo sempre justificativas consideradas infundadas, o que teria levado um grupo a acionar o MPAL O promotor de Justiça Max Martins esclarece com maiores detalhes a ação ajuizada e fala sobre a sentença proferida.

“Recebemos as denúncias e resolvemos investigar para comprovar a veracidade. Realmente nos deparamos com uma situação de desrespeito ao consumidor, onde pessoas que se sacrificaram para realizar o sonho de adquirir a primeira CNH foram lesadas, efetuaram os pagamentos apostando na oferta de um pacote que é óbvio, contendo aulas teóricas e práticas, no entanto a empresa não honrou suas obrigações e os matriculados ressarscir só chegaram a concluir a primeira etapa . Os sócios sempre apresentavam desculpas, a exemplo de que o Detran estava em greve, que tinha muitos inscritos e alguns dos seus veículos estavam quebrados, além de encaminhar os alunos para outros estabelecimentos sem repassar valores ou cadastrá-los. Inclusive o próprio Detran suspendeu por 60 dias o funcionamento da Direplan por funcionamento irregular. Atuamos de acordo com o que regra o Código de Defesa do Consumidor e a Justiça acatou nosso pedido condenando os requeridos”, destaca Max Martins.

A empresa e os sócios ainda terão de ressarcir as despesas dos consumidores que conseguiram concluir o processo de habilitação,, em andamento, por meio de outro Centro de Formação de Condutores (CFC) , com autorização para dirigir no prazo legal ou dentro da prorrogação de seis meses concedida pelo Detran.

Vale ressaltar que após intervenção do MPAL, o Detran se sensibilizou e decidiu prorrogar por seis meses o processo de habilitação das pessoas que se sentiram prejudicadas permitindo que as mesmas concluíssem o curso em em outros CFC’s.

A decisão ainda cabe recurso.

Ascom MPAL