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Encaminhada para sanção, tributação de dividendos força reorganização nas empresas e holdings familiares
Aprovado na quinta-feira, 30, no Senado Federal e encaminhado para sanção presidencial, o Projeto de Lei nº 1.087/25 - amplamente conhecido por elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês - também traz mudanças profundas na tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas e holdings familiares.
O texto estabelece uma alíquota de até 10% de Imposto de Renda retido na fonte para valores distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário, encerrando uma isenção vigente desde 1996. A mudança entra em vigor a partir do próximo ano e deve provocar uma ampla reorganização nas estruturas societárias, patrimoniais e de sucessão empresarial.
Para o advogado tributarista Felipe Athayde, sócio-fundador do Felipe Athayde Advogados Associados, a proposta representa “uma das transformações mais sensíveis da última década” na forma como o lucro empresarial é administrado no país.
“O novo modelo altera o retorno líquido dos sócios pessoas físicas e impacta diretamente a rentabilidade dos negócios. Se não houver planejamento até dezembro, o efeito será sentido no padrão de vida e na capacidade de reinvestimento pessoal”, afirma Athayde.
O advogado lembra que a janela de adequação é curta. “A partir de janeiro do próximo ano, já será necessário reorganizar estruturas societárias, antecipar a distribuição de lucros acumulados e ajustar contratos. É uma corrida contra o tempo para evitar um aumento abrupto da carga tributária”, complementa.
Holdings familiares em transição
A nova tributação também ressignifica o papel das holdings familiares, tradicionalmente utilizadas como ferramentas de planejamento tributário e sucessório. O advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e Planejamento Patrimonial, observa que o contexto atual muda substancialmente o incentivo de um dos pilares da holding patrimonial, que é a eficiência fiscal.
“A holding tem basicamente três pilares: eficiência fiscal, proteção patrimonial e sucessão organizada, este também conhecido como governança familiar. Com o fim da isenção sobre dividendos, o benefício fiscal tende a deixar de ser o principal atrativo, porém, ainda permanecerá como uma importante ferramenta de governança, controle de ativos e perpetuação do patrimônio familiar”, explica Mendonça.
Segundo ele, a lógica de reter lucros na pessoa jurídica e reinvesti-los em participações, imóveis ou novas operações empresariais passa a ser uma estratégia pertinente para proteger o capital e postergar a incidência do imposto.
“Essa sistemática será semelhante à adotada nos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), em que a distribuição dos lucros é postergada, permitindo maior reinvestimento em novos ativos e adiando a incidência do tributo. Naturalmente, esse modelo exigirá uma gestão contábil bem estruturada e um controle financeiro rigoroso para garantir a eficiência”, complementa.
Gestão de caixa e sucessão
Tanto Athayde quanto Mendonça concordam que a matéria vai muito além de uma simples mudança de alíquota. O projeto de lei impõe uma nova disciplina de caixa e sucessão, forçando empresas e famílias empresárias a reavaliar seus fluxos internos e políticas de distribuição.
Athayde destaca que a retenção na fonte, ainda que compensável no ajuste anual, antecipará o recolhimento do imposto e reduzirá a liquidez imediata dos sócios. “Isso pode gerar efeito dominó sobre o consumo, a poupança e até a dinâmica de reinvestimento das pequenas e médias empresas”, afirma.
Já Mendonça observa que a medida obriga as famílias empresárias a olharem de forma integrada para governança, tributação e sucessão. “Com as novas regras em vigor, o planejamento passa a ser indispensável para reduzir os impactos. Aqueles que se anteciparem às mudanças estarão mais preparados para ajustar suas estruturas e garantir uma adaptação eficiente ao novo cenário”, alerta.
Novo ciclo para a governança patrimonial
Ambos os especialistas avaliam que o cenário sinaliza um amadurecimento do ambiente empresarial brasileiro, aproximando práticas locais do padrão internacional. “O desafio é garantir que essa transição seja feita de modo planejado, evitando distorções e sobrecarga sobre quem produz”, destaca Athayde.
Mendonça acrescenta que o impacto mais relevante será comportamental. “Essa mudança fará com que os empresários adotem uma visão mais voltada ao longo prazo, priorizando o fortalecimento do equity do patrimônio em vez da distribuição imediata e integral de lucros, que pode se mostrar desvantajosa. Esse efeito colateral, por sua vez, tende a fortalecer a governança e a longevidade dos negócios familiares”, opina.

Sobre as fontes
FELIPE ATHAYDE - É advogado tributarista, professor e contador em formação. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), atualmente cursa o mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). É fundador do escritório FA ADV, que atua em 20 estados. Leciona direito tributário e administrativo em universidades, cursos preparatórios e plataformas digitais.
AMADEU MENDONÇA - É advogado Patrimonial e de Negócios Imobiliários, além de sócio-fundador do Tizei Mendonça Advogados Associados - escritório que está presente em 16 estados e já realizou o planejamento patrimonial de mais de R$ 450 milhões de clientes. É professor de Direito Imobiliário em cursos de Pós-graduação e MBA e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).
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