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Empresas inscritas na Dívida Ativa têm até o dia 30 para regularizar débitos com descontos em multas e juros

17/09/2025
Empresas inscritas na Dívida Ativa têm até o dia 30 para regularizar débitos com descontos em multas e juros
Fotos: Felipe Horizontal Nova

Empresários com responsabilidades tributárias federais devem ficar atentos: o Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entrou em reta final. A adesão às negociações se encerra no dia 30 deste mês, às 19h (horário de Brasília). O instrumento concede condições diferenciadas para regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, com benefícios que podem chegar a 100% de desconto em juros e multas.

“Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, destaca o tributarista Felipe Athayde, fundador do Felipe Athayde Advogados Associados, escritório com atuação em 20 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Os percentuais de desconto são definidos de acordo com a Capacidade de Pagamento das empresas e seu respectivo rating, que varia entre A, B, C ou D – sendo a classificação D a que garante as condições mais vantajosas. Vale ressaltar que empresas atualmente enquadradas como A ou B podem solicitar uma revisão para conquistar benefícios mais amplos no programa.

Quanto aos prazos, os parcelamentos são generosos, variando conforme a modalidade. Para a maioria dos devedores, o limite é de 114 parcelas. Mas, no caso de microempresas, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de prestações pode chegar a 133.

Outra vantagem, explica Felipe Athayde, é que a entrada é facilitada em apenas 6% do valor consolidado da dívida, com possibilidade de parcelamento desse pagamento inicial.

De acordo com o advogado, a iniciativa da PGFN busca reduzir o volume de contenciosos tributários e, ao mesmo tempo, criar condições para que empresários regularizem sua situação fiscal com previsibilidade. Na prática, a adesão ao edital permite retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar participação em licitações, destravar créditos e até melhorar o acesso a linhas de financiamento.

Requisitos de elegibilidade

Embora o edital alcance apenas débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, é importante saber que também existem oportunidades de melhor administração para aqueles ainda na Receita Federal. “Débitos não elegíveis à transação podem ser administrados em condições mais vantajosas do que as oferecidas pela própria Receita Federal, por meio de negociação direta entre advogado e procurador”, explica Felipe Athayde.

QUEM É FELIPE ATHAYDE?

O alagoano Felipe Athayde é advogado tributarista, professor e contador em formação. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (PE), atualmente cursa o mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e também a graduação em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (SP).

Fundador do escritório FA ADV (Maceió), que atua em 20 estados – entre eles São Paulo, Santa Catarina e Alagoas – Felipe Athayde é gestor do núcleo de direito tributário, liderando uma equipe voltada para a construção de soluções corporativas nos campos consultivo e contencioso tributário.

Na área do ensino, Felipe Athayde leciona direito tributário e administrativo em universidades, cursos preparatórios e plataformas digitais.

Fonte: Assessoria