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Entenda o aumento do limite de isenção do imposto de renda e seus efeitos colaterais

25/08/2025
Entenda o aumento do limite de isenção do imposto de renda e seus efeitos colaterais

A correção da tabela do Imposto de Renda (IR) voltou ao centro do debate em Brasília. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, colocado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, prevê a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e redução do imposto para salários de até R$ 7.350. A medida deve beneficiar diretamente mais de 10 milhões de brasileiros, que deixarão de pagar IR, e retirar da obrigação de declarar o imposto cerca de 26 milhões de pessoas.

Por trás desse alívio para a base da pirâmide, no entanto, estão mudanças que aumentam a carga tributária sobre os mais ricos. O texto endurece a proposta inicial, trazendo a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com alíquota de até 10%, além da exclusão de mecanismos que antes limitavam o peso do novo imposto sobre sócios, acionistas e investidores.

1. O que realmente muda com o novo parecer?

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade explica: “O PL 1.087/2025 muda a forma como os lucros distribuídos a pessoas físicas serão tratados. Esse novo imposto, com uma alíquota de 10% sobre os dividendos recebidos acima de R$ 50 mil por mês, tem um impacto direto nas finanças de quem tem grandes rendimentos provenientes de suas empresas ou participações acionárias. Em um cenário onde o Imposto de Renda sobre esses rendimentos atualmente é zero, isso representa um aumento considerável na carga tributária, podendo afetar especialmente pessoas físicas com rendimentos preponderantes do capital, tais como lucros e dividendos”.

Veja abaixo a tabela exemplificativa do cálculo do IRPFm com base em rendimentos anuais:


No entanto, o novo projeto exclui um ponto-chave da versão anterior: o fator de redução que limitava a carga tributária total a 34%, 40% ou 45% dependendo do tipo de empresa. Essa carga tributária total seria a soma do IRPJ e CSLL pago pelas empresas e o IRPFm a pagar pela Pessoa Física.

Essa mudança se deu porque os membros que compunham a comissão especial que discutiam o projeto, em audiência pública, cujos membros eram compostos por representantes do Ministério de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, dentre outros, trouxeram à mesa dados estatísticos que sustentaram a exclusão desse tal 'fator de redução', que de certa forma excluía grande parte dos sócios e acionistas de empresas do lucro real do impacto da instituição do IRPFM de 10% na pessoa física. A grande argumentação feita foi que apesar das alíquotas nominais do IRPJ e CSLL são de 34% para empresas do Lucro Real em geral, 40% para instituições financeiras e 45% para bancos, na prática, devido aos ajustes, benefícios fiscais e regimes tributários favorecidos, as empresas acabam pagando em média 16,5%, conforme quadro abaixo:

30,7% Instituições Financeiras
22,4% Empresas tributadas no Lucro Real
11,0% Empresas tributadas no Lucro Presumido
6,4% Empresas tributadas no Simples Nacional

Essa comissão também comparou essa média de tributação com demais países que compõem a OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico cuja tributação média chega a 42%.

“O fato é que com essa “exclusão” do “fator de redução” para travar a tributação às taxas nominais pagas pelas pessoas jurídicas, a carga tributária sobre lucros poderá ser acrescida em 10% dependendo da composição de rendimentos da pessoa física”, explica Richard Domingos

Além das justificativas acima, um outro argumento utilizado para excluir foi que esse redutor e o crédito dependem da utilização simultânea dos dados do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, de modo que é impossível a qualquer órgão ou entidade que não tenha o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal promover tal cálculo. Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima no tocante a este ponto pouco transparente representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo.

Essas mudanças não deixaram de lado nem os investidores no exterior, pois até então a proposta era de permitir a devolução do imposto pago a maior (com aplicação do fator de redução) por meio de processo administrativo junto à Receita Federal do Brasil em até 360 dias. Com discurso que esse “possível crédito” penalizava os investidores em seu país de origem, visto que não poderiam alçar mão da compensação do imposto pago no Brasil em seu imposto local pelo fato de ser reembolsável, esse benefício (devolução em até 360 dias) foi excluído da nova proposta.

Outra alteração relevante foi no cálculo da alíquota do IRPFm: as bases de cálculo para determinação da alíquota e a base de cálculo do IRPFm passam a ser as mesmas, eliminando o modelo anterior, que previa bases distintas.

“Esse ponto foi positivo pois além da simplificação do cálculo, anteriormente, rendimentos isentos e não tributáveis, tais como: LCI, LCA, Poupança, CRI, CRA, FII e FIAGRO não eram incluindo na base do imposto mas eram considerados para achar a alíquota que seria aplicado nos demais rendimentos” complementa Richard Domingos.

2. Correção da tabela

A ampliação da tributação sobre lucros e dividendos tem como objetivo compensar a renúncia fiscal provocada pelo reajuste na tabela progressiva do Imposto de Renda. Essa tabela está defasada em mais de 127,34% quando comparada ao que seria o seu valor se tivesse sido integralmente corrigida pelo IPCA no período de 1996 a 2024.

A proposta foi ajustada para zerar o imposto de renda para quem recebe até R$ 5mil e reduzir o imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 (a proposta anterior era de R$ 7 mil). Alem desse desconto haverá uma pequeno ajuste no valor do desconto anual simplificado dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 (que na proposta inicial era de R$ 16.800,00).

Veja quadro simulando o quanto um trabalhador paga hoje, recebendo salários e quando ela passará pagar com a aprovação do projeto:


Para fazer essa correção integral o governo abriria mão de mais de R$ 100 bilhões de reais. Daí a proposta não seria uma correção integral da tabela e sim um desconto adicional de imposto até determinada faixa reduzindo ou até eliminando o imposto de renda para quem recebe rendimentos tributáveis até determinado valor.

O discurso que fortalece a possibilidade de o projeto siga para aprovação nas duas casas do parlamento, pois a conta desse ajuste recairá para uma parcela mínima da sociedade, já os benefícios são a grande maioria.

Com essas alterações o governo federal conseguiria compensar a renúncia fiscal o desconto adicional na progressiva com a implementação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (altas rendas):


3. Impactos para investidores no Brasil

Em regra geral, com o advento do projeto de lei, o foco do governo é tributar mesmo os lucros e dividendos. As aplicações financeiras que possuem benefícios fiscais para proporcionar a captação de recursos a uma taxa menor para setores da economia como imobiliário, agrário e infraestrutura, continuam sem nenhuma tributação adicional, ainda que a composição de renda do investidor ultrapasse o limite de R$ 600 mil no ano. Demais aplicações financeiras, por terem uma tributação que variam entre 15% a 22,5%, mesmo sendo tributadas, o imposto retido na fonte, proporcionará um abatimento no IRPFm que será de no máximo 10%, isso significa que, para sócios e acionistas que recebem lucros e dividendos tributáveis, a existência de aplicações financeiras já tributadas permitirá compensar parte do IRPFm.

4. Justiça fiscal ou aumento de carga?

A reforma também traz a promessa de isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Uma medida positiva para os mais vulneráveis, mas que levanta dúvidas quanto à sua forma de financiamento.

“A isenção é justa, mas ela está sendo custeada majoritariamente pela tributação sobre lucros e dividendos — o que penaliza principalmente os sócios de pequenas e médias empresas. Isso pode gerar distorções e até desestimular o empreendedorismo”, avalia Lucas Barducco, advogado tributarista da Machado Nunes Advogados Associados.

Domingos complementa: “É importante buscar equilíbrio. Aumentar a tributação dos mais ricos pode ser necessário, mas sem comprometer a viabilidade de empresas que já operam em ambientes de alta carga e baixa previsibilidade.”

5. Entre o caos e a estratégia

A proposta de reforma do IR que já causava preocupação conseguiu se tornar ainda mais dura com o parecer de Lira. A retirada de travas que limitavam o impacto e a elevação da carga tributária para empresas e pessoas físicas de alta renda deixam claro que o ambiente de negócios ficará mais desafiador.

Como resume Richard Domingos: “Está ficando insuportável manter uma empresa no Brasil — e nunca foi tão verdadeiro o ditado: ‘Nunca está tão ruim que não possa piorar’. Mas com planejamento e estratégia, é possível reduzir impactos e aproveitar brechas legais para proteger os rendimentos.”

O momento é de ação, e não de espera. Simular, planejar e reorganizar serão os verbos-chave dos próximos meses, para quem quiser manter a competitividade e a saúde financeira no novo cenário tributário que se aproxima.

6. Estratégias para mitigar os impactos

Diante de um cenário mais hostil para empresários no Brasil, a palavra de ordem é: entender o tamanho do impacto e possíveis oportunidades. Richard Domingos reforça que a simulação antecipada é essencial para que todos entendam o tamanho da carga tributária que recairá com essas medidas na vida desses contribuintes. “Saída para isso? Aeroporto de Guarulhos (rs)”, brinca o executivo.

Dificilmente o empresário que se enquadrar no volume de renda superior a R$ 600 mil sairá ileso desse pacote de medidas, pois a forma de tributação na fonte e depois na declaração de imposto de renda, impedem o contribuinte de escapar dessa tributação.

Para evitar a tributação, só não sendo residente e não investir em empresas no Brasil, porém isso não é uma alternativa para grande parte dos investidores no país. Estudar profundamente a estrutura de renda atual, avaliando portfólio de investimentos no mercado financeiro (onshore e offshore), aplicações isentas para aplicações tributadas com a mesma rentabilidade líquida, por exemplo, trará maior crédito fiscal de imposto de renda que será utilizado para abatimento no IRPFm. Outra forma é remunerar os empresários com juros sobre capital próprio (nas empresas de lucro real) ao invés de distribuir toda remuneração como lucro, diferir o pagamento dos dividendos de determinado exercício, também pode ser utilizado como uma forma de escapar do imposto.

“Na verdade não teremos uma única grande manobra para eliminar o IRPFm, uma análise ponto a ponto da renda e seus impactos, podem sugerir pequenos ajustes que se implementados trazem uma boa eficiência fiscal no final das contas.”, conclui Richard Domingos.

Fonte: Assessoria