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Justiça encaminha duas crianças para primeira Família Acolhedora de Alagoas

21/08/2025
Justiça encaminha duas crianças para primeira Família Acolhedora de Alagoas
Fotos: Dicom TJAL

A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude, determinou, nesta quinta (21), que duas crianças, um menino de sete e uma menina de quatro anos, fossem encaminhadas para a primeira família acolhedora de Maceió.

Na decisão, a magistrada explicou que considerou o melhor cenário para a saúde e bem-estar das crianças, que estão na fase de desenvolvimento e precisam ter os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana garantidos.

"O acolhimento familiar é, indiscutivelmente, mais benéfico para as crianças, que estão inseridas em um contexto familiar, com a possibilidade de maior interação comunitária e atenção individualizada às suas necessidades", disse.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional.

A guarda provisória foi concedida por três meses, com determinação de reavaliação a cada três meses, conforme determinação do ECA.

Serviço de Acolhimento em Família

A mudança de modalidade de acolhimento ocorreu após relatório técnico da Instituição Rubens Colaço e avaliação dos dados da Família Acolhedora, indicada pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) para realizar o cuidado das crianças.

Além do SFA, a família também está inserida no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) também se manifestou favorável à mudança de modalidade de acolhimento.

Em Maceió, o programa de acolhimento por famílias é mantido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes).

Infância e Juventude

A juíza Marina Gurgel, membro da Coordenadoria da Infância e Juventude (Ceij) e coordenadora do Comitê Gestor da Primeira Infância do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), avaliou a decisão como um marco importante para o acolhimento de crianças e adolescentes.

"É uma notícia muito importante para os juízes e para quem atua na Infância e Juventude, porque famílias acolhedoras são raríssimas no Nordeste e, em Alagoas, não existia nenhuma. E essa é uma forma de acolhimento mais humanizado do que o acolhimento institucional", comemorou a juíza.

Matéria referente ao processo nº 0000002-86.2025.8.02.0090.

Dicom TJAL