Geral
TJAL aprova anteprojeto de lei que dispõe sobre emolumentos para os atos notariais e de registros

Robertta Farias
Nesta terça (5), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) aprovou o anteprojeto de lei que dispõe sobre os emolumentos para os atos notariais e de registro dos cartórios de Alagoas. O documento foi aprovado em sessão do Pleno, presidida pelo desembargador Fábio Bittencourt.
O Tribunal sujeitará o anteprojeto à apreciação do Conselho Nacional de Justiça e após, com o retorno e parecer de mérito, encaminhará os autos à Assembleia Legislativa de Alagoas.
Anteprojeto de lei
O documento prevê a fixação, cobrança e recolhimento de emolumentos referentes aos atos realizados pelos serviços notariais e de registro do Estado de Alagoas, incluindo-se aqueles praticados por meio das centrais eletrônicas.
Os emolumentos têm por fato gerador a prestação de serviço notarial e de registro pelo tabelião e registrador responsável pela serventia extrajudicial, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Os emolumentos consideram a natureza do ato, bem como correspondem à efetiva, adequada e suficiente remuneração do serviço extrajudicial. Se sancionada, os valores serão calculados conforme a nova lei, que traz tabelas e notas explicativas.
Para cada serviço notarial e de registro constarão, de maneira individualizada, os valores nominais dos emolumentos devidos para a sua prática, de maneira expressa em moeda corrente nacional.
Os valores cobrados serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) relativo ao ano anterior.
O pagamento dos emolumentos e taxas deverá ser feito pelos interessados, antecipadamente, por boleto bancário emitido pelo TJAL, valendo a via do usuário como recibo, ou por qualquer outra forma de pagamento admitida pelo Tribunal.
O anteprojeto de lei determina ainda que os serviços notariais e de registro deverão a expor a lei e a tabela de emolumentos de seus atos afixadas em local visível e de fácil acesso ao público.