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MP recomenda à Semed reorganização de calendário escolar após a greve dos servidores da Educação

Para que os alunos da Rede Municipal de Ensino de Maceió não sejam prejudicadas quanto ao ano de 2025, e seja cumprida a carga horária de, no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar por ano letivo na educação básica, conforme a Lei de nº 9.394/1996, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça, expediu Recomendação Administrativa à Prefeitura Municipal de Maceió, via Semed, para que reorganize o calendário escolar assegurando a efetiva implementação de planos de recomposição para suprir o período de greve que perdurou 33 dias.
Conforme a Recomendação, é necessária a promoção de um diagnóstico preciso dos impactos educacionais causados pela suspensão das aulas e estratégias pedagógicas para recuperar o conteúdo perdido e, paralelamente, dar continuidade ao calendário.
“A interrupção das atividades escolares na rede de ensino de Maceió violou os direitos fundamentais do público estudantil, formado principalmente por crianças, e é preciso que sejam feitos os reparos. Os estudantes não podem ser penalizados e o Ministério Público emitiu a recomendação para que os gestores criem um cronograma paralelo e resgatem o conteúdo que foi atropelado com a paralisação. O que se pede ao Município é que cumpra as diretrizes estabelecidas na resolução do Comed, promova reforço escolar, garanta recurso humano qualificado e transporte nos horários das reposições”, destaca o promotor da Infância e da Juventude, Gustavo Arns.
O membro ministerial enfatizou a necessidade de monitoramento e avaliação para garantir os resultados obtidos com o calendário paralelo e a reposição das aulas primando por uma educação de qualidade, equitativa e inclusiva.
Além do recurso humano qualificado e garantia do transporte escolar seguro e regular, o MPAL requer da Prefeitura de Maceió garanta, durante o período de resgate do calendário escolar., alimentação, infraestrutura adequada e demais recursos necessários para o acesso, permanência e participação ativa do público estudantil.
Outro ponto da Recomendação diz respeito a parcerias e convênios que devem ser firmados com instituições ou universidades públicas dando como exemplo o Programa de Iniciação à Docência (PIBID) e a Residência Pedagógica para fortalecimento do apoio técnico-pedagógico às unidades escolares.
Ascom MPAL