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Iris Basilio : Exclusão do risco sacado do IOF evita encarecimento do crédito e de produtos

25/07/2025
Iris Basilio : Exclusão do risco sacado do IOF evita encarecimento do crédito e de produtos
Fotos: íris Basílio é advogada tributarista | Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, de forma parcial, o decreto que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), preservando a não incidência para as operações de risco sacado — modalidade de antecipação de recebíveis utilizada por grandes redes varejistas e pela indústria para reforço de caixa. Para a advogada tributarista Iris Basilio, a medida representa um importante freio à elevação do custo do crédito no país e ajuda a evitar efeitos negativos sobre o consumo.

De acordo com a especialista, o IOF é um imposto que frequentemente passa despercebido pela população, mas que tem impacto direto no dia a dia de empresas e consumidores. “Essa decisão evita que o custo do capital de giro aumente de forma significativa, o que poderia, na prática, deixar os produtos mais caros nas prateleiras e prejudicar a atividade econômica”, avalia Iris .

Ela destaca, contudo, que o aumento do IOF em operações como uso de cartão de crédito no exterior foi mantido. Tal operação antes era taxada com 3,38% de IOF, passando a ser de 3,5%. Nos casos de compra de morda em espécie e envio de dinheiro para o exterior, passa de 1,1 para 3,5% . “Essa alta atinge, por exemplo, os gastos em viagens internacionais, e forçará os consumidores a planejarem tais despesas para evitar surpresas ”, acrescenta.

O decreto do governo faz parte de um pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de reforçar a arrecadação e cumprir as metas estabelecidas pelo arcabouço fiscal. Diante disso, Iris Basilio avalia que o custo de operações financeiras no Brasil fica mais elevado, pressionando as empresas que costumam se utilizar de crédito bancário (especialmente as pequenas).“ MEIs e empresas do Simples Nacional, que são a grande maioria no Brasil, sentirão de maneira concreta a elevação do custo do crédito no país e terão que repassar tais custos aos consumidores” , explica a tributarista.

Segundo ela, o julgamento também reforça um importante princípio jurídico: o de que há limites para o uso de decretos como instrumento de elevação de carga tributária. “A decisão sinaliza que o Judiciário está atento às tentativas de contornar o processo legislativo para aumentar tributos, o que reforça a segurança jurídica para investidores e para o mercado em geral”, conclui.

Assessoria