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Grupo de Apoio a Desastres completa 15 anos de ajuda à população em risco

Desde 2010, os municípios brasileiros atingidos por desastres de grandes, médias e pequenas proporções contaram com uma ajuda em comum: o Grupo de Apoio a Desastres (Gade). Criado para auxiliar as cidades na gestão de riscos e agilizar o trabalho burocrático após as ocorrências, o Gade integra a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) e desempenha papel fundamental nas ações de resposta e assistência humanitária.
Formado por servidores da Defesa Civil Nacional, agentes municipais e estaduais de defesa civil e técnicos da área, o grupo teve a primeira turma formada em 2010, quando começou a atuar em campo oficialmente. A nomenclatura apareceu pela primeira vez em portaria publicada em fevereiro de 2007, mas foi ratificada posteriormente em outros atos normativos. Atualmente, o Gade é regulamentado pelo Decreto nº 10.689/2021 que define sua estrutura e atribuições dentro do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpedec).
Na prática, o Gade ajuda os municípios a tomarem decisões mais rápidas e técnicas, garantindo uma resposta eficaz e coordenada ao desastre. Dessa forma, o grupo atua auxiliando a Sedec no exercício de suas competências, além de apoiar os entes federativos na articulação e coordenação de ações de gerenciamento de riscos e desastres. Confira abaixo as principais atribuições do grupo:
Apoio total aos municípios na avaliação de danos e coordenação das ações de resposta;
Orientação e agilidade no processo para obtenção de recursos disponibilizados pela Sedec e outros benefícios federais;
Articulação entre os diversos órgãos do Sinpedec;
Elo entre os governos locais e a estrutura federal de Defesa Civil.
Quando acionar o Gade?
O Grupo de Apoio a Desastres pode ser acionado em desastres de grandes proporções ou em situações locais que exijam apoio técnico especializado. O critério para o acionamento está relacionado à necessidade de suporte aos gestores locais e à complexidade da resposta ao desastre, independentemente da escala do evento.
O acionamento do Gade pode ser motivado por solicitação de qualquer ente do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou seja, municípios, estados ou órgãos do Governo Federal que integram o sistema. Além da solicitação, o acionamento também leva em conta a avaliação da Sedec quanto à necessidade técnica e estratégica da presença do grupo em campo.
“O Gade é de fundamental importância para a agilidade da resposta local em situações de desastre. Sua presença em campo supre lacunas técnicas dos gestores locais, promove maior coordenação entre os entes federativos e fortalece a atuação da Sedec na missão de proteger vidas, reduzir riscos e mitigar os impactos dos desastres. Ele é um instrumento técnico e estratégico essencial para o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”, afirmou o coordenador-geral de Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil Nacional, Rafael Felix.
Os custos relacionados ao acionamento do Gade, como deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais mobilizados, são pagos pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Sedec.
Ascom MDIR