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Municípios podem devolver cerca de R$ 3,6 bi por conta de 2,4 mil obras do pacto de retomada que foram desvinculadas

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apurou que, das 4,9 mil obras enquadradas para retomada, 2,6 mil (52%) estão aptas ou em processos de retomada e 2,4 (48%) mil foram desvinculadas, não podendo mais serem retomadas com a ajuda financeira da União, com o risco de as prefeituras terem de devolver cerca de R$ 3,6 bilhões, em valores atualizados, recebidos do governo federal. A situação ocorre após quase dois anos desde o lançamento do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, por meio da Lei 14.719/2023.
Os Estados com a maior quantidade de obras desvinculadas são a Bahia, com 266 empreendimentos, seguido do Maranhão, com 252. Por outro lado, os com a menor quantidade de desvinculações são Acre e Rondônia, com 8 e 23 obras, respectivamente. A devolução dos recursos pode ocorrer em razão do processo de cancelamento da obra e da consequente prestação de contas, que requer a devolução de verbas com valores corrigidos monetariamente.
MotivosDas 2,4 mil obras desvinculadas, 1,6 mil foram por não adesão ao pacto e cerca de 800 por não cumprirem alguns dos requisitos necessários à continuidade da repactuação. “Cabe destacar que os motivos para esse cenário são diversos, porém, os mais recorrentes são os altos custos das contrapartidas municipais, a não mais necessidade do empreendimento e, ainda, a conclusão da obra com recursos próprios, um problema que acompanhamos há anos sem que haja uma resolução efetiva”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Em relação às contrapartidas, pesquisa prévia da CNM com 356 Municípios aponta que 43% alegaram que o repasse pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apesar da correção do valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), será insuficiente para a conclusão do empreendimento. Além disso, 72% (258) dos Municípios pesquisados ainda não receberam recursos federais.
AlertaPara evitar a devolução dos recursos dessas obras desvinculadas, a CNM alerta os gestores municipais sobre as regras de prescrição de prestação de contas e de arquivamento previstas na Resolução 344/2022 e Instrução Normativa 98/2024, ambas do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse contexto, a entidade reforça a orientação do FNDE quanto ao envio de justificativas e de documentações para regularização de obras no âmbito do Pacto, principalmente se, dentre essas obras, existirem aquelas que foram concluídas com recursos próprios.
Vale salientar que o FNDE ainda recomenda que os Municípios com obras já concluídas, mas ainda classificadas como paralisadas ou inacabadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), utilizem o Protocolo Digital para encaminhar justificativas e que atualizem a situação da obra dentro desse sistema com envio, inclusive, de fotos comprobatórias da conclusão dos empreendimentos.
Consulte a situação da obra do seu Município acessando o painel de obras.
Em caso de dúvida, entre no atendimento virtual do FNDE
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Fonte: Agência CNM de Notícias