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Pequenas e médias empresas aumentam adesão à política de Transação Tributária; acordos devem chegar a R$ 68 bi

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera encerrar 2025 com cerca de R$ 68 bilhões negociados em transações tributárias, política pública que completou cinco anos e tem proporcionado a quitação, com descontos e prazos estendidos, de débitos inscritos na dívida ativa com a União. A partir da Lei nº 13.988/20, é possível obter descontos de até 70% no pagamento de débitos estocados, uma vantagem competitiva que começou a ser mais buscada por empresários de pequeno e médio portes.
“Só a União fez 24 anúncios de elevação de tributos desde 2023. Com a Reforma e a política arrecadatória do governo federal, sentar à mesa de negociação é mandatório para contribuintes que precisam manter a competitividade dos seus negócios”, destaca o advogado tributarista Felipe Athayde, fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, que tem sede em Maceió (AL) e atua em 17 estados.
“Outras ações visando a elevação da receita acabam de entrar em vigor por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, publicada no dia 11 de junho”, acrescenta. Entre as mudanças advindas da MP, estão a majoração de alíquotas pagas pelas fintechs, a tributação mais alta dos juros sobre o capital próprio, alterações no Imposto de Renda sobre investimentos e o fim da isenção para LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).
“É nesse cenário, que a transação tributária tem se destacado como ferramenta eficaz para empresas que buscam ganhar fôlego em suas finanças e reforçar o controle fiscal, ao reduzir significativamente suas dívidas por meio de condições superiores às oferecidas por programas tradicionais, como o Refis”, ressalta o tributarista.
Os dados de diversas esferas da administração tributária comprovam o crescimento do interesse das empresas por essa alternativa para melhoria da saúde financeira e fiscal. Na União, a arrecadação atingiu R$ 34,1 bilhões em 2024 e a previsão da PGFN para 2025 é dobrar este valor, com aproximadamente uma transação realizada por minuto.
NORDESTE
Apesar do bom desempenho da transação tributária na esfera nacional, pesquisa recente do Núcleo de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV Direito SP) mostra pouco avanço na maioria dos estados.
Das 27 unidades da federação, apenas 13 haviam regulamentado a política em nível local até abril deste ano. “O Nordeste aparece como um dos destaques positivos nesse cenário, pois cinco dos nove estados nordestinos fazem parte desse grupo: Sergipe, Ceará, Pernambuco, Bahia e Piauí”, analisa Felipe Athayde.
O governo sergipano foi o pioneiro na região, ao criar sua legislação própria ainda em 2021, um ano depois da lei federal. Já a Bahia, Pernambuco, Ceará e Piauí implementaram suas políticas em 2024.
Nas outras regiões, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Amazonas, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás integram essa lista.
Já o Acre, Amapá, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraíba contam com leis genéricas para o uso desse mecanismo, sem definições mais detalhadas sobre sua aplicação prática.
Apesar desse gap no aspecto legal, o fisco paraibano firmou, em junho do ano passado, um convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para um programa de transação tributária destinado à regularização de R$ 1,5 bilhão.
Enquanto isso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal não têm até o momento qualquer instrumento formal que mencione a transação tributária estadual.
ENTENDA O QUE É
A transação tributária é prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional desde 1966, mas só regulamentada em 2020, quando de fato passou a valer, a partir da Lei nº 13.988/2020.
Desde o início de sua implementação, com a edição da Medida Provisória 899, já foram celebrados mais de 3,3 milhões de acordos em todo o país. Com essas transações, a PGFN recuperou R$ 84,2 bilhões da dívida ativa da União.
O instrumento permite que empresas negociem dívidas inscritas na dívida ativa da União, estados e municípios com descontos de até 70% em multas e juros, além de prazos de parcelamento que podem chegar a 145 meses (12 anos). Em nível de comparação, os parcelamentos convencionais são realizados em, no máximo, 60 meses.
No âmbito federal, o programa é consolidado e amplamente operacionalizado pela PGFN, por meio dos seus editais.
QUEM PODE ADERIR
Via de regra, todas as pessoas jurídicas com débitos tributários podem participar da transação tributária. O advogado Felipe Athayde faz a ressalva de que casos particulares como débitos ainda na receita federal, ou empresas impedidas de transacionar por penalidade de inadimplemento recente, devem procurar uma assessoria especializada que possa reverter o cenário e enquadrar a empresa como elegível para transacionar.
“Independentemente do tamanho da organização ou valor do débito, é fundamental que a empresa sempre busque, para esse tipo de processo, um escritório especializado com expertise nesse tipo de negociação. Essa assessoria vai garantir respaldo técnico para que o contribuinte acesse os melhores descontos e prazos e que essas condições sejam as adequadas para a realidade do seu negócio, alcançando, inclusive, descontos para além do que o sistema apresenta”, enfatiza.
A estratégia permite a obtenção de certidões negativas de débito, essenciais para a participação em licitações públicas. Além disso, a regularidade fiscal favorece o acesso a crédito bancário com melhores condições, amplia a confiança junto a fornecedores e investidores e reforça a imagem institucional da empresa perante o mercado e órgãos reguladores, sendo essencial para o atual momento do mercado.
QUEM É FELIPE ATHAYDE?
Felipe Athayde é advogado tributarista, professor e contador em formação. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET-Recife), atualmente cursa o mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e também a graduação em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (SP).Fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, que atua em 17 estados – entre eles São Paulo, Santa Catarina e Alagoas –, é gestor do núcleo de direito tributário, liderando uma equipe voltada para a construção de soluções corporativas nos campos consultivo e contencioso tributário. Na área do ensino, Felipe Athayde lecionou direito tributário e administrativo em universidades, cursos preparatórios e plataformas digitais.
Fonte: Assessoria