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STJ garante a exclusão de atos cooperativos de procedimentos de recuperação judicial

Em uma importante vitória para o cooperativismo brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os atos praticados entre cooperativas e seus cooperados não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. A decisão, unânime, foi tomada pela 3ª Turma da Corte Superior nesta segunda-feira (20) e reafirma a segurança jurídica de milhões de cooperados em todo o país. A discussão foi levada ao STJ pelas cooperativas Sicredi Alta Noroeste e Sicoob Nosso, que buscavam o reconhecimento de que empréstimos concedidos a seus associados não poderiam ser alcançados por processos de recuperação judicial movidos por empresas devedoras.
Segundo o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, tais operações estão alinhadas ao objetivo social das cooperativas, conforme previsto em lei. Ele citou ainda a reforma da Lei de Falências (11.101/2005), alterada pela Lei 14.112/2020, que incluiu expressamente a exclusão dos atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial. “O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial”, afirmou em seu parecer.
“A decisão do STJ representa mais um importante marco judicial: ela reafirma o valor do cooperativismo como modelo sustentável, democrático e solidário de desenvolvimento econômico”, afirmou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas. Para o dirigente, a medida garante mais estabilidade às operações cooperativas e fortalece a confiança de quem participa do sistema. “Trata-se de uma sinalização positiva para os milhões de brasileiros que, exercem suas atividades produtivas ou acessam crédito com taxas mais justas, promovendo inclusão financeira e movimentando as economias locais por meio de cooperativas”.
Com o acórdão em instância recursal superior, as decisões de primeira e segunda instâncias passam a ter uma importante diretrizpara uniformizar o entendimento. Na prática, empresas, produtores rurais e pessoas físicas que tenham contratado ou venham a contratar empréstimos com cooperativas passam a ter uma dificuldade maior em incluir esses créditos em processos de recuperação judicial, o que evita a imposição de ônus financeiros indevidos.
Ênio Meinen, diretor de Coordenação Sistêmica, Sustentabilidade e Relações Institucionais do Sicoob, considera que a decisão não deixa dúvidas de que as operações de crédito providas pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados caracterizam atos cooperativos típicos e integram o núcleo do seu objetivo social. “Consideramos que este precedente fará com que as decisões de primeira instância e dos tribunais de justiça sigam para o mesmo entendimento. Assim, vai se estabelecer justiça, porque uma vez estabelecido um privilégio, uma prerrogativa para alguns poucos, o prejuízo, os efeitos adversos disso teriam que ser rateados entre todo mundo”, destacou.
“Entendemos que a decisão do STJ foi muito precisa em aplicar a Lei 11.101, e afastar os créditos decorrentes de atos cooperativos praticados entre a cooperativa de crédito e seus cooperados dos efeitos da recuperação judicial. Além disso, a decisão traz segurança jurídica nesse tema tão fundamental e necessário nos dias de hoje. Estamos confiantes de que ela orientará futuras decisões sobre a matéria”, acrescentou o superintendente de Assuntos Regulatórios do Sicredi, Clairton Walter.
Para o presidente da Central Sicredi Centro Norte (MT), João Carlos Spenthof, a decisão é importante porque restabelece os preceitos e modelo que tem o ato cooperativo como pilar. “Ela faz justiça com todo o quadro social das cooperativas, mantendo a equidade de direitos e obrigações bem definidas conforme rezam o Estatuto Social e os princípios cooperativistas. Também garante mais segurança jurídica para as cooperativas, assegurando a oferta regular de crédito, em condições justas para todos”.
O Sistema OCB foi protagonista na articulação que levou à aprovação da mudança na lei, em 2020, e segue atuando nos tribunais superiores para assegurar que as especificidades do modelo cooperativista sejam respeitadas em todas as instâncias.
Fonte: Assessoria