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Feriado de 12 de outubro no sábado – pode impactar até quem não trabalha na data?

08/10/2024
Feriado de 12 de outubro no sábado – pode impactar até quem não trabalha na data?
Fotos: Carteira de trabalho digital.

Com a proximidade do feriado de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), que neste ano cai em um sábado, surgem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e como as empresas devem ajustar suas rotinas. Contudo, a lei trabalhista garante o descanso remunerado nos feriados e estabelece regras para a jornada de trabalho em semanas com feriados.

Muitos trabalhadores CLTs trabalham no regime de 44 horas por semana, nos casos em que esses trabalham oito horas de segunda até sexta-feira e quatro horas no sábado, obviamente eles folgarão no feriado. Contudo, existem aqueles que não trabalham no sábado e repõem essas quatro horas durante os demais dias da semana, nesse caso se tem um impacto a ser considerado.

“Especificamente, para empresas que optarem por manter a jornada padrão de 44 horas, ocorrendo a prorrogação diária de 48minutos, essa prorrogação deverá ser paga como hora extra, visto que há o regime de compensação de extensão da jornada semanal para que os empregados não laborem aos sábados. Assim, as empresas poderão optar entre realizar o pagamento das horas extras referente a compensação aos sábados ou reduzir a jornada para 40 horas semanais na semana do feriado”, explica Vivian Campos Massella, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora do setor trabalhista do escritório Barroso Advogados Associados.

Para os trabalhadores que já estão em um regime de 40 horas semanais, a redução da jornada na semana do feriado não é necessária. Esses empregados continuam com sua carga horária regular, sem a necessidade de ajustes adicionais.

“É fundamental que as empresas revisem seus contratos de trabalho e ajustem suas políticas internas bem como que informem seus colaboradores sobre as mudanças a fim de evitar problemas na esfera Trabalhista.” afirma Nikolly Lima Lacerda, Assistente Jurídica do escritório Barroso Advogados e Associados

Com a aplicação dessas regras, as empresas terão a opção de pagar horas extras referentes à compensação aos sábados ou reduzir a jornada de trabalho para 40 horas na semana do feriado. Essa decisão deve ser comunicada claramente aos colaboradores, garantindo que todos estejam cientes das alterações e que as mudanças sejam implementadas de forma eficiente.

Em suma, a aproximação do feriado de 12 de outubro traz a necessidade de adaptação para empresas e trabalhadores, exigindo uma revisão cuidadosa das práticas de trabalho e compensação para assegurar conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Assessoria