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Saúde de Maceió reforça frota de vans para locomoção de pacientes autistas e em hemodiálise

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai reforçar a frota de veículos com a chegada de mais três novas vans destinadas às pessoas com deficiência que necessitam de reabilitação para desenvolver o potencial físico e psicossocial. A nova frota irá atender tanto pessoas que realizam tratamento de hemodiálise quanto pacientes com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) com grau 1, 2 e 3 que precisam ser levados ao atendimento terapêutico nos serviços do Município.
O recebimento dos três novos veículos tem o objetivo de desafogar as crescentes solicitações de locomoção destes públicos aos serviços de saúde de Maceió. Atualmente, a SMS conta com 27 vans em operação. Destas, 19 veículos atuam na locomoção de pacientes em tratamento de hemodiálise. Em relação às pessoas autistas, a Coordenação Geral de Transportes da SMS afirma que cerca 75% desse público também já é atendido por meio dos veículos adaptados. Contudo, a meta é atingir 100% das solicitações com o reforço da nova frota.
Mais de 500 pacientes (hemodiálise, autista e judicial) são cadastrados no serviço, tendo seu translado garantido para todos os bairros da cidade de forma humanizada e acolhedora.
Ainda segundo a coordenação, os motoristas dos veículos passaram por treinamento e estão aptos a realizar o transporte desses públicos com a segurança necessária.
Como ter acesso
Para ter acesso ao serviço, o solicitante autista ou seu responsável legal deverá comparecer à sede da SMS (Rua Dias Cabral - 569, Centro) munido dos seguintes documentos, de acordo com a Portaria Interna Nº 031/2024, de 09 de Abril de 2024:
I - Formulário para solicitação de transporte para PcD, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante PcD ou seu responsável legal. O formulário deverá estar legível e não deverá ter rasuras;
II - Cópia do documento de identidade, CPF e cartão SUS do PcD;
III - Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do responsável legal do PcD;
IV - Cópia do Relatório Médico especialista (Neurologista ou Psiquiatra, Neuropediatra ou Psiquiatra Infantil) da entidade a qual o usuário esteja vinculado, expedido há no máximo 03 (três) meses, que demonstre que o PcD não possui condições de mobilidade e acessibilidade ao tratamento pelos meios de transporte convencionais e públicos. O Relatório Médico deverá conter a informação de quantas vezes o PcD realiza tratamento, por semana, e onde o mesmo é realizado.
O PcD solicitante ou seu representante legal deverá receber o número do protocolo contendo o número do processo administrativo SUPE.
Assessoria