Geral
Municípios podem aderir ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde
02/08/2021
Os Municípios podem aderir, por ofício, ao Programa de revitalização de Unidades Básicas de Saúde, por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade, conforme a Portaria GM/MS 1.698/2021, publicada no Diário Oficial da União. Os Entes interessados e aderentes receberão R$ 30 mil de incentivos financeiros federais por UBS contemplada, para as despesas de revitalização.
Revitalização de UBS
É considerada a atividade de manutenção realizada para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender as necessidades e segurança dos seus usuários, visando melhorar suas condições de habitabilidade, incluindo:
• serviços para prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deterioração da unidade, ou de atualizações nas necessidades dos seus usuários; e
• serviços de pintura, reparos em reboco, assentamento de revestimentos cerâmicos, recuperação de áreas degradadas, consertos, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos, tratamentos contra infiltração e umidade, entre outras atividades.
Atividades de ampliação, construção, alteração do uso da edificação ou aquisição de material permanente não estão contempladas no Programa.
São objetivos do Programa de Revitalização promover, de forma eficiente, a melhoria estrutural e a revitalização dos espaços físicos das UBS; promover o acesso ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, entendendo-o como um determinante social das condições de saúde e de reintegração social; e fortalecer a articulação intersetorial no âmbito do SUS, em especial entre as áreas da saúde e da administração penitenciária.
As pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho, que são aquelas em cumprimento de pena no regime semiaberto e aberto, com idade superior a 18 (dezoito) anos, observada a legislação aplicável.
Os entes federativos aderentes além das obrigações previstas na portaria a seguir relacionadas, deverão cumprir as regras constantes no Termo de Adesão:
- coordenar, acompanhar e monitorar a execução local do projeto de revitalização; • disponibilizar e manter infraestrutura e materiais necessários para a implementação do projeto, como equipamentos de proteção individual, insumos para atividades de revitalização, aluguel de veículos, entre outros; • garantir a adequada prestação dos serviços profissionais necessários à execução do projeto, como aqueles desenvolvidos por arquitetos e engenheiros, entre outros; • observar as regras aplicáveis aos pagamentos relativos à força de trabalho prisional, como o salário-mínimo, alimentação e vale-transporte, nos termos da Lei no 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execução Penal); • assegurar a adequada articulação com as Secretarias Estadual ou do Distrito Federal responsável pela administração penitenciária, para o desenvolvimento adequado do projeto de revitalização; e • apresentar informações sobre o andamento do projeto, sempre que solicitado, e apresentar, no prazo definido, relatório final da execução do projeto.
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