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TJ declara inconstitucional lei que concede gratuidade em estacionamentos

Decisão dos desembargadores do Pleno foi unânime. Foto: Caio Loureiro
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A relatora destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre o tema, considerando inconstitucional esse tipo de lei. De acordo com a decisão, o afastamento da norma é necessário para assegurar o direito a propriedade privada e a atividade econômica lícita, garantidos pelas Constituições Federal e Estadual.
“Evidencia-se agressão ao texto constitucional estadual, circunstância que permite a identificação tanto da inconstitucionalidade formal alegada (por invasão da competência federal – artigos 10º e 12º, XII da Constituição Estadual) como em razão da inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da livre iniciativa consubstanciado no artigo 111, §1º da Constituição Estadual”, diz a desembargadora Elisabeth Carvalho, na decisão.
O advogado Marcos Rolim da Silva, da Abrasce, fez sustentação oral na sessão. Ele argumentou que a lei é inconstitucional por não tratar de um assunto interesse local, por se imiscuir em matéria de competência exclusiva da União, e por não estar suplementando normal federal ou estadual.
“Leis que tentam constranger o empreendedor privado a não cobrar pelo estacionamento tem a inconstitucionalidade declarada desde os anos noventa. Não há um acórdão do STF que divirja, e ainda assim câmaras municipais e assembleias legislativas insistem em editar leis assim, populistas e flagrantemente inconstitucionais”, afirmou o advogado.
Matéria referente ao processo nº 0801852-05.2017.8.02.0000