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Precariedade: Justiça determina a interdição da delegacia de Piranhas

Decisão tem caráter liminar efoi proferida no dia 19 de dezembro. Arte: Dicom
A decisão atende a pedido feito pela Defensoria Pública do Estado. Segundo o órgão, a delegacia de Piranhas encontra-se em uma situação de extrema precariedade, apresentando insalubridade e problemas estruturais, o que coloca em risco a integridade física e a saúde dos policiais, dos detentos e da população.
Inspeção realizada no dia 11 de outubro de 2017 constatou que o prédio não dispõe de ventilação e iluminação adequadas, não possui plano de prevenção de incêndio, nem saída de emergência e esgotamento sanitário. Os presos não contam com acompanhamento médico no local, estando sujeitos a contrair doenças. Verificou-se ainda que a delegacia não tem celas individualizadas.
Em contestação, o Estado afirmou que a realização de obras na delegacia exige licitação, não sendo possível o início imediato dos trabalhos de recuperação do prédio.
Ao analisar o caso, a juíza Amine Mafra, titular da Comarca de Piranhas, considerou que a delegacia não atende aos requisitos mínimos de segurança para o seu funcionamento. A magistrada determinou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias a partir da comunicação da decisão, plano de transferência dos atuais presos provisórios irregularmente custodiados, com prazo máximo de três meses a partir da juntada dos autos, ou transferência imediata dos presos no mesmo prazo.
Matéria referente ao processo nº 0700428-24.20017.8.02.0030
Diego Silveira - Dicom TJ/AL