Geral
TJ determina prosseguimento de ação de improbidade contra ex-prefeito


O juízo de primeiro grau extinguiu o processo após pedido de desistência formulado pelo Município de São José da Laje, que havia ingressado com a ação. No entanto, não foi dada oportunidade de pronunciamento ao Ministério Público.
Para o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator, quando o Ministério Público não figura como o autor da ação de improbidade, deve atuar como fiscal da lei.
“A ação de improbidade, disciplinada pela Lei nº. 8.429/92, por figurar como instrumento apto a tutelar o patrimônio público e os princípios que regem a Administração, demanda a intervenção obrigatória do Órgão Ministerial”, afirma o desembargador, no acórdão.
Ao recorrer da sentença de extinção, o MP afirmou que Márcio Lyra, “para tentar se livrar do processo judicial o qual estava acometido, utilizou-se de plena má fé ao requerer a desistência da presente ação contra si mesmo, aproveitando-se de sua volta ao cargo de prefeito do Município de São José da Laje à época”. A ação foi iniciada em 2008 e extinta em 2012.
O desembargador Fábio Bittencourt ressaltou ainda que o pedido de desistência foi realizado “de forma questionável”, e o próprio Município se manifestou posteriormente contra a extinção.
“A petição em que se pugna pela extinção do feito, apesar de redigida em papel com o timbre da Prefeitura Municipal de São José da Laje, não permite a identificação do Procurador que a subscreveu, já que inexiste, no mencionado petitório, qualquer informação acerca do mencionado servidor”, frisou o relator.
Matéria referente ao processo nº 0000538-13.2008.8.02.0052
Fonte: Dicom TJ/AL - IN