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Julgamento de regras para promoção de militares volta ao Pleno do TJ nesta 3ª

19/06/2017
Julgamento de regras para promoção de militares volta ao Pleno do TJ nesta 3ª
Pleno do Tribunal de Justiça em sessão no dia 23 de maio.Pleno do Tribunal de Justiça em sessão no dia 23 de maio. Foto: Caio Loureiro.

Volta a ser analisada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (20), a ação em que o Estado de Alagoas contesta diversas regras referentes a promoção e lotação de militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, em 23 de maio.

O Governo aponta irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei nº 7.656/2014, cujo projeto foi elaborado originalmente pelo Executivo. Além de toda a lei de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade contesta alguns artigos da lei nº 6.514/2004.

As questões consideradas inconstitucionais pelo Governo incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.

No início do julgamento, em 21 de fevereiro, o desembargador Alcides Gusmão, relatorm votou para acolher parcialmente os pedidos do governador, declarando inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos da lei. Os artigos contestados da lei 6.514/2004 foram considerados constitucionais pelo relator.

“Se nós deixarmos vigentes algum dispositivo, haveria uma cocha de retalhos”, afirmou o desembargador Alcides Gusmão, defendendo a declaração de inconstitucionalidade total da lei 7.656/2014.

O desembargador Celyrio Adamastor divergiu do relator com relação ao arrastamento dos demais artigos da lei de 2014. Acompanharam o relator os desembargadores Pedro Augusto Mendonça, Paulo Lima, Fernando Tourinho, Fábio Bittencourt, João Luiz Lessa, Domingos Neto e o juiz convocado Maurílio Ferraz.

Os artigos da lei de 2014 considerados inconstitucionais são os seguintes: 2º, 5º, 13, 16, 17, 22, 23, 24, 25, 28, 31, 32, 34, 36, 39, 42, 43, 46 e 48.

Matéria referente ao processo nº 0804072-78.2014.8.02.0000

Isaac Neves - Dicom TJ/AL