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Judiciário de Alagoas realiza 633 audiências de custódia de janeiro a maio


Somente no mês de maio foram 167 audiências. Em 108 delas foi concedida liberdade provisória; em 43, houve a conversão da prisão em preventiva; em outras nove, o juiz determinou a prisão domiciliar; em quatro, o flagranteado foi levado para internação e, em três, houve o relaxamento da prisão.
Os dados foram computados pelo Núcleo de Apoio às Audiências de Custódia (NAAC), parte integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), que tem como supervisor o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Os números divulgados pelo Núcleo dizem respeito às audiências promovidas pela 17ª Vara Criminal de Maceió, apenas nos dias úteis. Desde abril de 2016, as sessões passaram a ficar sob responsabilidade da referida vara, que funciona no Fórum do Barro Duro. Antes, as audiências ocorriam por meio de rodízio nas diversas varas criminais da Capital.
Segundo o servidor Everton Silva, do NAAC, já foi iniciado trabalho para contabilizar as audiências realizadas pelos juízes plantonistas em 2017.
Implementação do projeto
As audiências de custódia foram implementadas em Alagoas no dia 2 de outubro de 2015. As estatísticas, no entanto, só começaram a ser feitas a partir de abril de 2016. De abril a dezembro do ano passado, foram 815 audiências realizadas.
O objetivo do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, é estender as audiências para o interior do Estado. Segundo o juiz Maurício Brêda, coordenador do programa de audiências de custódia do Tribunal, a recomendação é do Conselho Nacional de Justiça. “Queremos viabilizar isso o mais rápido possível, começando pelas cidades maiores, como Arapiraca, Penedo, Delmiro Gouveia e Palmeira dos Índios”, afirmou.
Como funcionam
Com a implantação do programa, presos em flagrante em Maceió são encaminhados, em até 24h, para uma primeira análise sobre a necessidade da prisão. O juiz avalia a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado avalia também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Nas audiências, também são ouvidas as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Diego Silveira - Dicom TJ/AL