Geral
Pleno do TJ/AL suspende os efeitos da lei que dispõe sobre gratuidade no estacionamento de shoppings

Os desembargadores da Corte de Justiça seguiram, de forma unânime, o voto da relatora do processo, Elisabeth Carvalho Nascimento. Segundo a relatora, a competência de legislar sobre direito civil é da União e, portanto, a norma municipal que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado é inconstitucional.
Ainda de acordo com a desembargadora, o cumprimento dessa lei causaria prejuízo aos direitos de livre exercício da propriedade privada e de atividade econômica lícita, previstos nas constituições federal e estadual.
“Em sede de exame preliminar, infere-se que o texto normativo impugnado, aparentemente, promove agressão à Carta Constitucional do Estado de Alagoas, notadamente no que se refere ao seu § 1º do art. 111”, fundamentou a desembargadora Elisabeth Carvalho.
Matéria referente ao processo nº 0801852-05.2017.8.02.0000 Karina Dantas - Dicom TJ/AL