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Justiça também autoriza Shopping Pátio Maceió a cobrar por estacionamento


Com a decisão, os três principais shoppings de Maceió ficam desobrigados a dar gratuidade aos clientes que consumirem dez vezes mais o valor cobrado pelo estacionamento, conforme determinava a lei questionada.
O magistrado Alberto Jorge determinou que o Procon-AL suspenda a tramitação do auto de infração nº R 00112/2017 e eventuais sanções decorrentes dela, além de se abster de autuar e aplicar qualquer sanção ao Shopping Pátio Maceió com base na lei municipal 6.621/2017.
“Em juízo de cognição sumária, percebe-se a fumaça do bom direito em virtude de haver fortes indicativos da inconstitucionalidade da legislação municipal referida. Assim, a imposição de autuações e sanções administrativas pelo órgão estadual, com base em legislação maculada pela inconstitucionalidade, é ilegítima”, explicou Alberto Jorge.
Ainda na decisão, o juiz destacou que esse assunto já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em vários processos e que, em 2016, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da lei nº 16.785/2011, do Estado do Paraná, que tratava, exatamente, da imposição de regras para estacionamentos privados.
“Não obstante a questão situar-se, também, no âmbito do Direito do Consumidor e isso permitiria a competência concorrente, há, ao menos em análise nesta fase, indícios de violação do direito à livre iniciativa (CF, art. 1º), do direito de propriedade (CF, art. 5º, caput) e da não interferência indevida na ordem econômica (CF, art. 170)”, afirmou o magistrado.
Matéria referente ao Mandado de Segurança nº 0711375-30.2017.8.02.0001
Robertta Farias – Dicom TJ/AL