Geral
Pleno do TJ/AL declara ilegal greve dos policiais civis ocorrida em 2014


O desembargador Alcides Gusmão da Silva apresentou o voto-vista divergindo do voto do relator Fernando Tourinho de Omena Souza. “O meu entendimento é que havendo o movimento de greve, sendo assim declarado, e como a Polícia Civil houve um acordo”.
Ainda segundo o desembargador Fernando Tourinho, o Estado de Alagoas não apresentou documentos que deixassem claro que houve o acordo, mas não nega que existiu. “Há indícios fortes de que realmente esse acordo aconteceu, e eu penso que a melhor alternativa para o caso concreto seria manter a extinção do processo sem resolução do mérito”, fundamentou.
Os desembargadores Sebastião Costa Filho, José Carlos Malta Marques, Tutmés Airan de Albuquerque Melo e a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento acompanharam o voto do relator. A sessão foi presidida pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Matéria referente ao processo nº 0800805-17.2014.8.02.0900
Karina Dantas - Dicom TJ/AL