Geral
Justiça determina que servidores de Arapiraca retornem às atividades
De acordo com os autos, o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, Administração e Serviços do Município de Arapiraca (Sindsar) deflagou greve por tempo indeterminado, devido ao não recebimento do salário referente ao mês de dezembro de 2016.
O município ingressou com ação na Justiça alegando que a paralisação é ilegal e abusiva, diante da essencialidade do serviço de saúde. Sustentou ainda que a tomada de decisão pela greve não foi legítima, pois não teria sido comprovado o número mínimo de membros na assembleia que decretou o movimento paredista.
Ao analisar o caso, o desembargador concedeu liminar favorável ao município, determinando que os servidores se abstenham de paralisar as atividades. Segundo Klever Loureiro, o comunicado de deflagração da greve atendeu ao requisito temporal, tendo sido feito com antecedência de 72 horas. O texto, no entanto, teria disposto de maneira superficial sobre a manutenção parcial das atividades, “limitando-se a informar que manterão os serviços em 30%, conforme determinação legal, sem especificar quantos e quais servidores seriam mantidos em atividade”.
Ainda de acordo com o desembargador, o serviço público estadual de saúde, por seu caráter essencial, não poderia ser interrompido, nos moldes como se coloca na presente situação. Klever Loureiro citou ainda a informação de que a Prefeitura já teria pagado 80% da folha salarial de dezembro de 2016, estando o restante previsto para o início de maio.
Matéria referente ao processo nº 0800043-37.2017.8.02.9002 Diego Silveira - Dicom TJ/AL