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Empresas podem parcelar dívidas tributárias vencidas até 30/11 de 2016

04/02/2017
Empresas podem parcelar dívidas tributárias vencidas até 30/11 de 2016

{af3fff01a944a4267a0cb3eaaae61642}_cartao_de_cr_dito_300x300x0No início do ano o governo publicou a Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). Segundo a MP, os contribuintes poderão quitar débitos tributários ou não tributários vencidos até o dia 30 de novembro de 2016. Recentemente, no dia 1º de fevereiro, o programa teve as regras apresentadas na Instrução Normativa NRFB 1687/2017.

A assessora legislativa da Fecomercio AL, Cláudia Pessôa, explica que o objetivo da medida é diminuir os litígios tributários e oferecer oportunidades de financiamento. O empresário com vistas a diminuir o desemprego que a crise econômica causou, por vezes, deixou de pagar tributos, que para serem regularizados, gerariam processos administrativos ou judiciais demorados e custosos no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

"Diante destas dificuldades, tanto financeiras quanto de manutenção das empresas, a possibilidade de parcelamento de débitos vem em boa hora. Vale lembrar que a adesão, quando realizada, implica em responsabilidades que devem ser cumpridas na totalidade", diz ao ressaltar que o não cumprimento do parcelamento ensejará confissão e execução direta.

Pormenores

Poderão ser quitados os débitos de natureza tributária ou não tributária de pessoas físicas e jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamento anteriores, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP, desde que o requerimento se dê no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela RFB e PGFN.

O contribuinte poderá parcelar em até 120 meses o débito de forma escalonada, sendo 0,5% da dívida quitada em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019; e 0,93% nos 84 meses finais, podendo se valer de eventual crédito que porventura possua. Neste caso, o crédito poderá quitar até e equivalente a 80% do débito, sendo os 20% restantes pagos à vista; ou ainda parcelar até 24% do saldo em 24 meses. Aos que têm crédito inferior a 80 e 76%, desde que faça o pagamento à vista os 20%, poderá financiar o restante em até 60 parcelas ou após a quitação da 24º prestação, respectivamente.

A adesão deverá ser feita entre 1º de fevereiro e 31 de maio de 2017 no site da Receita Federal, que após análise, disponibilizará no site como o sujeito passivo terá seu prazo de parcelamento, caso a caso. Não se aplicam débitos apurados pelo Simples Nacional ou doméstico. Aderindo ao parcelamento a empresa deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais. Esta desistência não exime o autor da ação do pagamento dos honorários advocatícios devidos às partes.

Importante observar que a MP também dispõe sobre os casos de exclusão do devedor do parcelamento e da exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada. Por esta razão é imprescindível que a adesão seja planejada e programada pela empresa, já que o não cumprimento das condições previstas no parcelamento ensejará confissão e execução direta.

Informações detalhadas sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT) encontram-se disponíveis aos interessados no site da Fazenda (http://normas.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Ascom Fecomércio/AL