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MPC/AL conseguiu dar seguimento a 98,48% do quantitativo de processos

01/02/2017
MPC/AL conseguiu dar seguimento a 98,48% do quantitativo de processos

consolidada-2016-1-e1485966856159Apesar do reduzido número de procuradores e funcionários, a força de trabalho do Ministério Público de Contas de Alagoas é gigante. Mesmo com todas as dificuldades e limitações, o MPC/AL conseguiu dar seguimento a 98,48% do quantitativo de processos se comparado ao montante que chegou ao órgão no ano passado. Em 2016, 9.427 processos foram remetidos ao MPC/AL, e o órgão emitiu pareceres e despachos em 9.284 dos processos que tramitam no órgão.

Além disso, o MP de Contas concluiu procedimentos investigativos próprios que resultou na apresentação de 96 representações ao TCE/AL (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas) para apurar irregularidades de gestores públicos. Também foram expedidos 763 ofícios requerendo informações e documentos para apurar fatos quanto aos processos que tramitam no MP de Contas.

Para o procurador-geral, Rafael Rodrigues de Alcântara, os números representam o empenho e o esforço que o órgão vem tendo para dar celeridade aos processos que chegam ao MPC/AL. “O resultado da produtividade de 2016 não nos surpreende, pois vemos no dia a dia a enorme dedicação das pessoas que fazem parte do Ministério Público de Contas de Alagoas. Não temos autonomia institucional nem recursos financeiros próprios, mas temos o mais importe: um capital humano excepcional. Sempre ressalto que o maior patrimônio do MP de Contas é a sua força de trabalho. Todos os servidores, estagiários, aprendizes e procuradores estão de parabéns”, enfatizou.

O Ministério Público de Contas de Alagoas é composto apenas por sete procuradores que se dividem em grupos de fiscalização para atuar nos 102 municípios alagoanos, além dos entes da administração pública direta e indireta de todo Estado.

Mesmo sendo uma instituição muito jovem, prestes a completar apenas seis anos de existência, o MP de Contas de Alagoas está correndo atrás do prejuízo acumulado ao longo do tempo e felizmente, está conseguindo evoluir num ritmo acelerado, contribuindo diretamente para a melhoria do Tribunal de Contas e do sistema de controle externo de Alagoas como um todo.

“Ao final, o sucesso desse trabalho deve ser aferido a partir da melhoria da gestão pública e da redução do nível de corrupção no setor público. Podemos e devemos avançar muito mais nessas áreas, o caminho é extremamente longo e os obstáculos que temos enfrentados são enormes. Porém, não podemos desprezar e deixar de celebrar os pequenos resultados positivos conquistados nessa trajetória”, ressaltou Rafael Alcântara.

Além de se caracterizar como órgão permanente e essencial à defesa da ordem jurídica e à eficiência do controle externo exercidos pelos Tribunais de Contas, o Ministério Público de Contas, “qualifica-se como órgão de extração constitucional” e a sua existência é uma realidade que resulta da expressa previsão da Constituição Federal (art. 130) e da Constituição do Estado de Alagoas (art. 150). A participação do Ministério Público de Contas é essencial a regular e legítima atuação dos Tribunais de Contas.

Tanto a Lei Orgânica do TCE/AL quanto o Regimento Interno do TCE/AL apontam a existência do Ministério Público de Contas, bem como a sua obrigatória participação e manifestação nos processos de contas e nas sessões de julgamento.

Fonte: Ascom MPC/AL