O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL), em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), já apreendeu mais de 150 caranguejos em fiscalização na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, durante a última semana.
Para garantir a reprodução do caranguejo-uçá, foi publicada uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União que proíbe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização no período reprodutivo do animal, que irá, pelo menos, até o fim de março. A instrução vale para dez estados da União, incluindo Alagoas.
No caso do caranguejo guaiamum, o problema ainda é agravado porque a espécie se encontra na lista dos animais ameaçados de extinção. Ainda que a fiscalização do crustáceo seja de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante.
A instrução, publicada no último dia 23, determina multa no valor de R$ 500 para cada indivíduo da espécie uçá, e R$ 5 mil para o guaiamum. As infrações ainda podem ter agravantes se estiverem em Unidades de Conservação, chegando a autos de até R$ 10 mil por indivíduo.
Segundo Marco Diniz, assessor da APA do Catolé e Fernão Velho, a abordagem inicial foi informativa, porém, os próximos flagrantes estarão passíveis de multa. Na operação realizada esta semana, os Institutos receberam voluntariamente os crustáceos, que, em seguida, foram liberados pela equipe em local adequado.
A captura dos crustáceos fica proibida de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro. O segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 4 de março, e o terceiro, de 13 a 18 de março e de 28 de março a 2 de abril. A instrução entra em vigor este ano, mas se estende para 2018 e 2019, sempre durante a época de reprodução.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a ‘andada’ apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado.
Fonte: Klaus Roger e Elayne Pontual - Ascom IMA