Geral

IMA e ICMBio flagram pesca ilegal de caranguejos-uça no Litoral Norte

25/01/2017
IMA e ICMBio flagram pesca ilegal de caranguejos-uça no Litoral Norte
Ainda que a fiscalização do defeso do crustáceo seja de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores caso haja flagrante. Ainda que a fiscalização do defeso do crustáceo seja de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores caso haja flagrante. Após publicação de Instrução Normativa no Diário Oficial da União, dez estados da Federação, entre eles Alagoas, estão proibidos de realizar a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no período reprodutivo do animal, que irá, pelo menos, até o fim de março.

Ainda que a fiscalização do defeso do crustáceo seja de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores caso haja flagrante.

Foi o que aconteceu na última quinta-feira (19), quando fiscais do Instituto Chico do Instituto do Meio Ambiente (IMA-AL), do Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) atuavam em operação conjunta na Costa dos Corais. Cerca de 120 caranguejos foram resgatados pela equipe.

A instrução que determina o período de proibição foi publicada na última segunda-feira (23) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Ministério do Meio Ambiente. Além de Alagoas, Estados como Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Sergipe e da Bahia também foram proibidos.

Em janeiro, a captura dos crustáceos fica proibida de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro. O segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março, e o terceiro de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril. A instrução entra em vigor este ano, mas se estende para 2018 e 2019, sempre durante a época de reprodução.

Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a “andada”, como também é chamado o período reprodutivo, apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado.

Fonte: Elayne Pontual - Ascom IMA