O valor cobrado na tarifa também não pode ser superior ao estabelecido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Arsal) e é garantido o Passe Livre aos passageiros com deficiência ou portadores de patologias crônicas (com a apresentação da carteira obtida junto a Secretaria de Estado de Assistência Social) e aos idosos carentes, também munidos das carteiras fornecidas pelas secretarias ou Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.
Uma das metas da diretoria da Arsal este ano é reforçar a divulgação dos direitos dos usuários do transporte intermunicipal e a importância de que eles sejam respeitados. Para isso, já está sendo discutida a realização de campanhas educativas junto aos passageiros e de cursos de aperfeiçoamento voltados para fiscais e transportadores de todo o Estado.
Independente dessas ações pontuais, uma importante aliada do cidadão que se sinta desrespeitado em seus direitos é a Ouvidoria da Arsal, que pode ser acionada por meio de vários canais: o número de discagem gratuita (0800 284-0429), atendimento presencial (ambos funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) e online, no www.arsal.al.gov.br e por e-mail: [email protected], em qualquer hora ou dia da semana.
As demandas enviadas pelas redes sociais da Arsal (Facebook, Twitter e Instagram) também são encaminhadas à Ouvidoria, mas, para garantir maior rapidez e o acompanhamento da reclamação, o ideal é que elas sejam registradas diretamente por meio dos canais da Ouvidoria.
Patrícia Medeiros, diretora-executiva da Agência, orienta que na hora deste contato, quanto mais informações o usuário puder fornecer, mais fácil será para o órgão identificar a empresa ou transportador reclamado, diminuindo o tempo de resposta à demanda. “Ao registrar uma reclamação sobre a cobrança de tarifa acima do valor estabelecido pela Arsal, por exemplo, é importante apontar em qual linha, horário e local a cobrança ocorreu”, explicou, lembrando que a identidade do reclamante é preservada.
Em seguida, o registro é encaminhado pela Ouvidoria ao setor responsável, no caso a Gerência de Transporte. “No primeiro momento, o alvo da denúncia ou reclamação é convocado e notificado pela Agência. Em casos mais graves ou de reicindência, o permissionário pode ser multado, suspenso temporariamente e até perder a permissão para atuar no Sistema Intermunicipal de Transporte”, conclui a diretora.
Resultado prático
Um passageiro que utilizou os serviços da Ouvidoria no ano passado, para denunciar um caso de direção perigosa, relata a satisfação com as medidas adotadas pela Agência Reguladora: “Pude acompanhar o andamento da minha reclamação por meio da Ouvidoria, ser informado sobre a conclusão e, o melhor de tudo, perceber no dia-a-dia o resultado, mais segurança para mim e para todos os outros passageiros, sem precisar me expor”, contou.
Neste caso, além de informações a respeito do horário, nome da linha e local da ocorrência, o usuário – que pediu para ter a identidade preservada – também encaminhou imagens do veículo, com a respectiva placa, à Ouvidoria.
“É importante que as denúncias, reclamações ou sugestões cheguem até nós, para que possamos mapear as principais demandas dos usuários e utilizar essas informações para o planejamento de operações e para melhorar nossa fiscalização, em prol de mais qualidade no serviço público prestado aos milhares de passageiros em todo o Estado”, finalizou o presidente da Arsal, Marcus Vasconcelos.
Fonte: Vanessa Alencar - Ascom Arsal