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Conciliação no TRT/AL garante fim da paralisação de empresas de ônibus

21/12/2016
Conciliação no TRT/AL garante fim da paralisação de empresas de ônibus

audiência conciliação TRT ônibus 21122016Audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) no final da manhã desta quarta-feira (21/12) colocou fim à paralisação dos funcionários das empresas Cidade de Maceió e Veleiro, iniciada nas primeiras horas do dia. Reivindicando o pagamento da 2ª parcela do 13º salário, os trabalhadores tiraram de circulação 240 ônibus, deixando parte da população sem transporte coletivo.

A proposta que colocou fim à paralisação foi feita pelo desembargador João Leite de Arruda Alencar, plantonista no recesso, em audiência de conciliação com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário (Sinttro) e do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac). Segundo o que ficou acordado, as empresas deverão pagar até o dia 24 de dezembro mais 20% do total do 13º salário, de forma a alcançar 70% do valor total, ficando os 30% restantes a serem pagos no dia 28 deste mês. Foi ainda proposto que a primeira quinzena do salário do mês de dezembro seja paga até o dia 29.

A proposta foi aceita pelos representantes dos empresários ainda na audiência. O Sinttro levou a proposta à assembléia da categoria e por volta das 15h30 sua aceitação foi comunicada ao Tribunal do Trabalho.

O dissídio coletivo de greve, pedindo à Justiça do Trabalho que determinasse liminarmente o retorno ao trabalho, foi instaurado no TRT a partir de um requerimento feito pelo Sinturb/Mac. Nele, os empresários alegaram estar sofrendo as consequências da crise econômica e da consequente diminuição dos passageiros neste ano, que teria causado uma queda no faturamento. Eles também alegaram ter tentado, sem sucesso, um acordo coletivo para parcelamento do 13º e que a paralisação de 100% da frota dos ônibus das empresas não garantiu atendimento mínimo, sendo feita sem o aviso prévio de 72 horas.

Os trabalhadores alegaram que, por lei, o benefício deve ser pago integralmente até o dia 20 de dezembro e que os empresários tiveram todo o ano para se programar. A proposta inicial do Sinttro/AL era no sentido de que os 50% restantes do 13º fossem pagos até o dia 24.

O superintendente de Transporte e Trânsito de Maceió, Dário César Barbosa da Silva Júnior, também participou da audiência de conciliação e informou a decisão tomada pelo prefeito Rui Palmeira de antecipar o pagamento das gratuidades (patologias) às empresas até o dia 23 de dezembro. Dissídio coletivo nº DC 0000282-29.2016.5.19.0000 (Protocolo nº 3032/2016)

Fonte: Ascom TRT/AL