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Semas discute Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

30/11/2016
Semas discute Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), por meio da Coordenação de Promoção dos Direitos de Pessoa com Deficiência, realizará, na próxima terça-feira (06), um bate papo para falar sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O evento reunirá profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Benefícios Eventuais, unidades e programas da Semas que atuam na promoção dos direitos de pessoas com deficiência.

Segundo a coordenadora de Promoção dos Direitos de Pessoa com Deficiência, Aline Damasceno, como a Lei Brasileira de Inclusão é nova, é necessário que os órgãos que atuam nessa área comecem a  entender mais a fundo essa lei.

Para  a secretária municipal de assistência Social, Celiany Rocha, capacitar os profissionais  é de suma importância  para que esses novos direitos sejam garantidos na prática. “Os profissionais devem conhecer bem  a Lei Brasileira da Inclusão, para que as pessoas com deficiência tenham os seus direitos efetivados”, destacou.

A palestra será ministrada pelo presidente da comissão da Pessoa com Deficiência e Idosos da Ordem dos Advogados de Alagoas (OAB/AL), Felipe de Castro, e pela vice-presidente da Pestalozzi, Silvia Campos. O Bate Papo sobre a Lei Brasileira de Inclusão acontecerá no Teatro Linda Mascarenhas, ao lado do Cepa, no bairro do Farol, às 14h.

Lei Brasileira de Inclusão

A  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência- (Lei 13.146/2015), instituída em  6 de julho de 2015, é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, objetivando sua inclusão social e cidadania.

O Estatuto trata de  questões relacionadas à acessibilidade, educação, trabalho e do combate aos preconceitos e discriminação da pessoa com deficiência, criando um novo conceito de integração total.

No âmbito da inclusão escolar, o Estatuto obriga as escolas privadas a promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e proverem medidas de adaptação necessárias sem que nenhum ônus financeiro seja repassado às mensalidades e matrículas.

Fonte: Vanessa Napoleão/ Ascom Semas